Políticas Institucionais
De conformidade com a Lei nº 13.185, de 06 de novembro de 2015, considera-se intimidação sistemática (bullying) “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vitima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.”
Caracteriza o bullying a violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I – ataques físicos;
II – insultos pessoais;
III – comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV – ameaças por qualquer meio;
V – grafites depreciativos;
VI – expressões preconceituosas;
VII – isolamento social consciente e premeditado;
VIII – pilhérias;
IX – intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), mediante o uso de instrumentos para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada segundo as seguintes ações:
I – verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II – moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III – sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV – social: ignorar, isolar e excluir;
V – psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI – físico: socar, chutar, bater;
VII – material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII – virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
O Art. 4º da mencionada Lei estabelece os objetivos do Programa, abaixo transcritos:
I – prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade;
II – capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III – implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;
IV – instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;
V – dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;
VI – integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;
VII – promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;
VIII – evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança do comportamento hostil;
IX – promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.
Neste sentido, a Universidade de Itaúna institui a presente Política que se consolida num conjunto de ações de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying), conforme previsto no Art. 5º da Lei nº 13.185/2015, a saber:
I – ampla divulgação do programa e seus objetivos em todos os segmentos da Instituição, abrangendo o corpo docente, discente e técnico-administrativo;
II – divulgação da Política no site institucional;
II – os responsáveis pelos diversos setores – coordenadores de cursos, chefes de departamentos e outros – deverão, em suas reuniões periódicas e extraordinárias, manter o tema sempre em pauta, de sorte a obter a desejada conscientização e adesão.
I – INTRODUÇÃO
A Universidade de Itaúna conta com uma Política Institucional de Egressos vinculada às ações de marketing institucional, que se materializa em um Programa de Acompanhamento de Egressos.
As atividades do Programa possibilitam a contínua avaliação dos cursos e da própria IES, viabilizando adicionalmente a participação dos egressos em atividades de extensão e de educação continuada promovidas pela ação universitária.
São objetivos da Política:
Objetivo Geral
Possibilitar a avaliação contínua das condições de oferta dos cursos, com vistas ao aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem e, adicionalmente, integrar os ex-alunos às atividades de extensão e aos programas de pós-graduação (educação continuada);
Objetivos Específicos
I. Implantar ações efetivas para verificação do egresso em relação à sua atuação no ambiente profissional e socioeconômico;
II. Avaliar o desempenho dos Cursos com relação ao mercado de trabalho, pelo acompanhamento do desenvolvimento profissional dos ex-alunos;
III. Implantar programa regular de avaliação sob a ótica do egresso, abrangendo aspectos institucionais e do curso;
IV. Manter registros atualizados de alunos egressos;
V. Promover intercâmbio entre ex-alunos;
VI. Promover encontros, cursos de extensão, reciclagens e palestras direcionadas a profissionais formados;
VII. Condecorar egressos que se destacam nas atividades profissionais.
Toda a política de egressos da Instituição está calcada na possibilidade de potencializar competências e habilidades em prol do desenvolvimento qualitativo de sua oferta educacional. Assim, pretende-se lidar com as dificuldades dos egressos e colher informações de mercado visando a formar profissionais cada vez mais qualificados para o exercício de suas atribuições.
O programa de acompanhamento de egressos terá estrutura de funcionamento regular, constituído por docentes e profissionais da área administrativa da Universidade, voltados para o devido fim.
O programa contribui com a Instituição no que se refere à compatibilidade entre o perfil do egresso definido no PDI e o que a realidade aponta como resultado da investigação, considerando a situação profissional, adequação da formação e interesses de educação continuada do egresso.
A Política Institucional de Egressos da Universidade de Itaúna está regulamentada em instrumento próprio.
II – PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS
As políticas e as ações da Universidade de Itaúna com relação aos egressos vinculam-se à ideia de uma avaliação continuada das condições de oferta dos cursos, visando à formação de profissionais capazes de se integrarem no mercado de trabalho.
Para isto, nossa Política Institucional de Egressos pretende colher dados sobre a inserção de seus egressos no mercado de trabalho e, ainda, obter informações do próprio mercado visando a formar profissionais cada vez mais qualificados para o exercício de suas atribuições.
A coleta dos dados avaliativos será feita através de questionários enviados via correio ou por meio eletrônico. Os instrumentos de coleta levantarão, no mínimo, dados relativos a:
I. Adequação da Missão Institucional, metas e objetivos da IES;
II. Atuação dos egressos no ambiente profissional e socioeconômico;
III. Opinião dos empregadores sobre os egressos da Instituição;
IV. Percepção em relação ao percurso acadêmico do egresso na IES (formação curricular e ética);
V. Interesse em educação continuada.
Os resultados das avaliações promovidas junto aos egressos e empregadores são cruzados com as avaliações de cursos e deverão contribuir, significativamente, para o aprimoramento de programas existentes, bem como para o planejamento de cursos de pós-graduação.
Esses dados são também importantes indicadores dentre as várias formas de avaliação institucional. O processo avaliativo pressupõe dar voz àqueles que aqui traçaram sua trajetória acadêmica e que hoje, possivelmente, encontram-se inseridos no mercado de trabalho. Ouvir o egresso e seus empregadores é uma forma de verificar a qualidade dos cursos da Instituição, a partir das reais exigências sociais e de mercado de trabalho.
O acompanhamento do egresso se constitui, portanto, como um dos recursos fundamentais na construção de indicadores que possam contribuir para a discussão em termos da efetiva qualidade dos cursos e da repercussão dos mesmos no mercado e na sociedade e, ainda, promover o aperfeiçoamento dos próprios cursos e o desenvolvimento qualitativo de oferta educacional da Universidade de Itaúna.
Com a criação dos Núcleos de Acompanhamento de Egressos, cuja finalidade é a de criar mecanismos de intercâmbio, apoio e educação continuada, a Universidade de Itaúna pretende manter contato permanente com aqueles que se formaram em seus cursos.
A intenção é a de que todos os acadêmicos egressos da Universidade de Itaúna participem dessa interação, construindo um espaço de desenvolvimento profissional e atualização científica, que poderá ser ampliado em encontros, cursos de extensão, reciclagens, palestras, consolidando o Programa de Acompanhamento de Egressos.
Dessa forma, a Instituição espera que o egresso aprimore suas atividades profissionais cada vez mais e busque a ampliação de seus horizontes.
Usando as tecnologias de informação e comunicação, através do site da Universidade e do Portal Universitário, a Universidade de Itaúna pretende também auxiliar na resolução de problemas profissionais cotidianos, através de consulta ao corpo docente do Curso e de outras áreas da Instituição.
III – SEÇÃO DO EGRESSO
O Programa de Acompanhamento de Egressos da Universidade de Itaúna, coordenado e conduzido pelos Núcleos de Acompanhamento de Egressos, se concretiza, também, com a criação da Seção do Egresso no site da Instituição. Esta Seção, juntamente com o Portal Universitário, foi desenvolvida para ser um canal permanente e dinâmico de comunicação entre a Instituição e seus ex-alunos.
São objetivos da Seção do Egresso:
Ø Disponibilizar ao egresso dados sobre o seu percurso acadêmico na Universidade de Itaúna;
Ø Integrar o egresso à comunidade acadêmica através de convites para participação em eventos acadêmicos, artísticos, culturais e esportivos promovidos pela Universidade;
Ø Promover a atualização acadêmica para os ex-alunos através da oferta de cursos, seminários e palestras direcionadas à complementação profissional do egresso;
Ø Divulgar conquistas, premiações e produção acadêmica, artística e literária de egressos;
Ø Possibilitar a captação de informações, através de ferramenta própria, para divulgação de indicadores que irão subsidiar o Programa de Acompanhamento do Egresso;
Ø Divulgar notícias dos egressos no site;
Ø Disponibilizar link’s de interesse: Cnpq, Mec, Conselhos profissionais e outros.
POLÍTICA INSTITUCIONAL DE EGRESSOS DA UNIVERSIDADE DE ITAÚNA
REGULAMENTO
Art. 1º. A Política Institucional de Egressos da Universidade de Itaúna, prevista no PDI, vincula-se às ações de marketing institucional e tem por objetivo geral possibilitar a avaliação contínua das condições de oferta dos cursos, com vistas ao aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem e, adicionalmente, integrar os ex-alunos às atividades de extensão e ao ensino de pós-graduação.
Art. 2º. São objetivos específicos da Política:
I. Implantar ações efetivas para verificação do egresso em relação à sua atuação no ambiente profissional e socioeconômico;
II. Avaliar o desempenho dos Cursos com relação ao mercado de trabalho, pelo acompanhamento do desenvolvimento profissional dos ex-alunos;
III. Implantar programa regular de avaliação sob a ótica do egresso, abrangendo aspectos institucionais e do curso;
IV. Manter registros atualizados de alunos egressos;
V. Promover intercâmbio entre ex-alunos;
VI. Promover encontros, cursos de extensão, reciclagens e palestras direcionadas a profissionais formados;
VII. Condecorar egressos que se destacam nas atividades profissionais.
Art. 3º. O Programa de Acompanhamento de Egressos terá estrutura de funcionamento regular, através dos Núcleos de Acompanhamento de Egressos.
§ 1º. Cada curso de graduação da Universidade de Itaúna terá o seu próprio Núcleo de Acompanhamento de Egressos, constituído por docentes de tempo parcial ou integral e, se necessário, por funcionários do corpo técnico-administrativo.
§ 2º. A designação dos membros do Núcleo de Acompanhamento de Egressos, por prazo indeterminado, é de responsabilidade do Coordenador do Curso.
§ 3º. O Núcleo será presidido por um dos seus membros com titulação mínima de mestre, escolhido pelos seus pares.
Art. 4º. É de competência do Núcleo de Acompanhamento de Egressos:
I – promover, até o dia 30 de setembro de cada ano, pesquisa junto aos egressos formados nos últimos 2 (dois) anos, mediante a utilização de formulário padronizado elaborado pela Comissão Própria de Avaliação / CPA (Anexo I);
II – compilar os dados obtidos junto aos ex-alunos e encaminhá-los ao Coordenador do Curso até o dia 31 de outubro do respectivo ano, utilizando o modelo padronizado elaborado pela Comissão Própria de Avaliação / CPA (Anexo II);
III – promover intercâmbio entre ex-alunos;
IV – emitir convites a ex-alunos, a serem postados no site da Instituição (Seção do Egresso), para participação em eventos acadêmicos, artísticos, culturais e esportivos promovidos pela Universidade;
V – propor ao Reitor condecorações a egressos que se destacam nas atividades profissionais;
VI – sugerir ao Reitor a divulgação de conquistas, premiações e produção acadêmica, artística e literária de egressos.
Art. 5º. É de competência do Coordenador do Curso:
I – encaminhar à Comissão Própria de Avaliação / CPA, até o dia 16 de novembro, relatório com os dados coletados junto aos egressos pelo Núcleo de Acompanhamento de Egressos;
II – repassar ao respectivo Núcleo Docente Estruturante os dados coletados na pesquisa promovida pelo Núcleo de Acompanhamento de Egressos, para que a Política de Egressos possa contribuir, efetivamente, para o desenvolvimento qualitativo da oferta educacional e para o planejamento de programas de pós-graduação;
III – propor ao Conselho Universitário, na pessoa do seu Presidente, a criação de cursos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu);
IV – propor ao Conselho Universitário, na pessoa do seu Presidente, alterações do currículo do curso, assim como das referências bibliográficas.
Art. 6º. É de competência da Comissão Própria de Avaliação / CPA:
I – acompanhar o trabalho desenvolvido pelos Núcleos de Acompanhamento de Egressos, auxiliando-os no que for preciso e fazendo sugestões;
II – elaborar e manter atualizado formulário a ser utilizado nas pesquisas junto aos egressos;
III – elaborar e manter atualizado modelo para compilação dos dados coletados;
IV – promover pesquisas anuais junto aos empregadores para conhecer a sua opinião sobre os egressos da Instituição (Anexo III, item E);
V – incluir nos Relatórios Anuais de Autoavaliação os resultados das pesquisas realizadas junto aos egressos e empregadores;
VI – encaminhar ao Reitor, anualmente, uma via do Relatório Anual de Autoavaliação.
Art. 7º. É de competência do Setor de Tecnologia:
I – encaminhar aos coordenadores de cada um dos cursos de graduação, até o dia 30 de junho de cada ano, a relação dos egressos que se formaram nos últimos 2 (dois) anos, com os seus respectivos endereços eletrônicos;
II – divulgar no site da Instituição (Seção do Egresso) os convites formulados aos egressos para participação em eventos promovidos pela Universidade e/ou pelos seus cursos;
III – divulgar no site da Instituição (Seção do Egresso) as condecorações, conquistas, premiações e produção acadêmica, artística e literária de egressos.
IV – manter registros atualizados dos egressos, especialmente em relação a: dados pessoais (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data de expedição do documento de identidade, filiação); endereço; e-mail; dados sobre a escola onde concluiu o 2º grau;
V – disponibilizar aos egressos, mediante senha, dados sobre o seu percurso acadêmico na Instituição;
VI – disponibilizar, no site da Universidade, link’s de interesse dos egressos.
LINKS:
Anexo I – Formulário de avaliação (egresso)
Anexo II – Formulário para compilação dos dados obtidos nas pesquisas
Anexo III – Formulário de avaliação (empresas/instituições empregadoras)
O QUE É O NÚCLEO DE NIVELAMENTO ACADÊMICO?
O Núcleo de Estudos de Nivelamento Acadêmico é o órgão executor da Política de Nivelamento da Universidade de Itaúna.
O Nivelamento é um Curso de Extensão Universitária, que tem por objetivo esclarecer as principais dúvidas e fortalecer os conhecimentos que capacitarão os alunos a acompanhar e melhorar seu desempenho nas disciplinas da matriz curricular de seu curso.
Objetiva desenvolver conteúdos do Ensino Médio que não estão suficientemente compreendidos pelos estudantes da graduação e que dificultam o processo de construção de novos conhecimentos.
COMO FUNCIONA?
O Núcleo de Nivelamento é organizado através de Módulos de aprendizagem. Cada Módulo conta com um programa de conteúdos específicos. Os Módulos serão oferecidos nas modalidades on-line e/ou presencial.
QUE MÓDULOS SERÃO OFERECIDOS?
Serão oferecidos conteúdos nas áreas de Português, Matemática, Ética, Física, Química, Biologia e Oficina de Redação.
QUEM PODE PARTICIPAR?
Atenderá indistintamente a todos os alunos ingressantes da Universidade de Itaúna e também, em havendo vagas, aos alunos veteranos que, por iniciativa própria, ao verificarem os módulos oferecidos, perceberem que apresentam dificuldades ou necessidades pertinentes a determinado conteúdo e se interessarem em fixar e ou adquirir conhecimentos.
COMO PARTICIPAR?
As inscrições para os Módulos de aprendizagem podem ser realizadas na Secretaria do respectivo curso de graduação, em formulário próprio, em um prazo mínimo de 3 dias anteriores ao início do Módulo.
QUAL É O PERÍODO DE INSCRIÇÕES
Os Módulos serão divulgados aos alunos nos murais e no site da Universidade de Itaúna através de:
a) Calendário específico do Núcleo de Estudos
b) Cronogramas com os módulos a serem ministrados.
QUEM MINISTRARÁ AS AULAS?
As aulas serão ministradas por professores da instituição.
QUAIS OS DIAS E HORÁRIOS DOS MÓDULOS DE APRENDIZAGEM?
Manhã (de 8hs às 9hs e 40 min)
Tarde (de 17hs às 18hs e 40 min)
Noite (de 19hs às 20hs e 40 min)
LOCAL
O Núcleo de Estudos funcionará no Anexo à Central de Ensino II (Núcleo de Pós graduação) para a maioria das atividades e nos laboratórios, de acordo com a necessidade do conteúdo, a disponibilidade do local e a possibilidade institucional.
Critérios para funcionamento
O Núcleo de Estudos funcionará nos turnos da manhã, tarde e noite, de forma a atender a demanda existente.
O horário efetivo das atividades, será disponibilizado no site da universidade de Itaúna www.uit.br e afixado nos murais destinados a este fim em todas as Centrais de Ensino da Instituição.
Os horários de funcionamento do Núcleo de Nivelamento não poderão coincidir com os horários das aulas regulares do respectivo curso, nem com os das atividades de avaliações do período regular em que o aluno se encontra matriculado.
Em hipótese alguma o nivelamento poderá gerar ônus ao aluno.
O aluno que não demonstrar interesse em participar e / ou prejudicar as atividades propostas será desligado do projeto.
O aluno deverá ter efetiva pontualidade, com o registro das presenças.
O aluno que participar com aproveitamento do Módulo, receberá uma Declaração e as horas de sua efetiva participação poderão ser computadas para efeito de integralização das Atividades Complementares, segundo as exigências do Curso.
Bacharelados
Licenciaturas
Tecnólogos
Pós-Graduação Lato Sensu
Pós-Graduação Stricto Sensu
Administração Superior
Missão, Visão e Valores
Princípios Filosóficos
Políticas Institucionais
Comissão Própria de Avaliação
Área do Aluno
Requerimentos
Biblioteca Central
Complexo Esportivo
Laboratórios (ativ. práticas)
Manual de Trabalhos Acadêmicos
Comitê de Ética
Encontros de Pesquisa
Iniciação Científica
Pesquisa de Docentes
1. Dos Objetivos
A Política de Monitoria dos Cursos de Graduação da Universidade de Itaúna tem como objetivo geral proporcionar maior interação entre o corpo docente e o corpo discente, buscando estimular no aluno o interesse pelas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
São objetivos específicos:
I – estimular a iniciação à docência;
II – promover a cooperação entre o corpo docente e o discente;
III – contribuir com o processo de nivelamento dos acadêmicos;
III – contribuir para a melhoria da qualidade de ensino; e
IV – dinamizar as ações didático-pedagógicas e educativas por meio de envolvimento dos discentes na operacionalização das mesmas, no cotidiano da Instituição.
2. Dos procedimentos operativos e efetivos para o acompanhamento do Programa de Monitoria da Universidade de Itaúna.
O Programa de Monitoria é destinado ao estudante de graduação, regularmente matriculado, que queira e apresente as prerrogativas necessárias e pertinentes para ser monitor. Assim, o Programa é inclusivo, por considerar que a participação discente depende do desejo e interesse individual e por ser divulgado e ofertado a toda a comunidade acadêmica.
Considerando que a monitoria objetiva estimular a iniciação à docência, além dos outros objetivos já especificados, é necessário que o acadêmico tenha perfil diferenciado, a saber:
I – predicados de inteligência, capacidade e vocação;
II – assiduidade e média geral de aprovação mínimas estabelecidas no Regimento Geral, nas atividades de ensino-aprendizagem, sem reprovação na disciplina para a qual se candidata à monitoria;
III – já tenha cursado a unidade de ensino à qual se pretende candidatar, e nela tenha obtido média geral de aprovação acima de 70 pontos; e
III – esteja regularmente matriculado e cursando, no mínimo, o 3º (terceiro) período do seu curso de graduação.
Admitir-se-á o máximo de 1 (um) monitor por disciplina e, a cada semestre letivo, os Coordenadores de cursos divulgarão um edital indicando o número de vagas de monitoria previstas para cada unidade de ensino e os requisitos necessários para a inscrição.
Para se candidatar a monitor, é necessário o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas na presente Política, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
Encerradas as inscrições, os Coordenadores de cursos farão uma seleção prévia dos candidatos, ocasião em que analisarão os requisitos exigidos para o exercício da monitoria, constantes deste documento. Após, submeterão os nomes com a devida fundamentação ao Reitor, que fará a designação final.
Ao ser selecionado como monitor, o acadêmico terá entre outros benefícios o tempo de efetiva atividade na função de monitor considerado como atividade complementar, na forma prevista no Regulamento das Atividades Complementares da Universidade de Itaúna. A função de monitor não é remunerada, sendo considerada como título.
É expressamente vedado ao monitor:
I – a substituição docente em aula teórica ou prática, independente da presença do Professor;
II – a correção de avaliações, exercícios ou realização de quaisquer outras atividades avaliativas do desempenho acadêmico;
III – a execução de tarefas administrativas, ou realização de quaisquer outras atividades que fujam do propósito de tornar mais sólida a formação dos discentes;
IV – o acesso à sala dos Professores e a outras áreas reservadas exclusivamente a funcionários da Universidade de Itaúna.
O monitor que não cumprir suas incumbências, como estabelecidas na presente política, ou faltar ao compromisso sem justificativa, é automaticamente desligado do Programa de Monitoria da Universidade de Itaúna.
É facultado a todos os Professores, de forma voluntária, o direito de ser orientador de monitoria, respeitando-se a área de formação de cada um.
3. Considerações finais
Com base no exposto, o reconhecimento do potencial intelectual e a valorização dos acadêmicos da Universidade de Itaúna, como sujeitos capazes e
criadores, está presente no Programa de Monitoria.
Os acadêmicos beneficiados com o processo da monitoria têm a oportunidade de reforçar ou adquirir novos conhecimentos através de um contato mais horizontal, ou seja, com os próprios colegas. E os acadêmicos, primeiramente atendidos por monitores, poderão, no futuro, se tornar também monitores, por incentivo e exemplo de seus colegas monitores.
Para a Universidade de Itaúna, o Programa de Monitoria é uma constatação de cumprimento de seu papel no contexto educacional, quando se verifica entre os acadêmicos aqueles com habilidades e competências para atuarem como monitores.
1. Introdução
Estágio Supervisionado é o conjunto das atividades de ensino-aprendizagem relacionadas ao meio social, profissional, cultural e didático-pedagógico, proporcionadas ao aluno pela participação em situações reais de vida e trabalho, realizado na comunidade em geral e junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado.
A Lei nº 11.788, de 25-09-2008, constitui-se no ponto de partida para a regulamentação dos estágios nas Empresas e nas Instituições de ensino, estabelecendo claramente as obrigações destas últimas em relação aos estágios de seus educandos.
O estágio, seja obrigatório ou não obrigatório, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
I – matrícula e frequência regular do educando em curso de graduação da Universidade de Itaúna;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Neste contexto, cabe à Universidade de Itaúna:
I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 11.788/2008, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
Neste processo, é importante ressaltar que todos os atores envolvidos na atividade de estágio, bem como as instituições envolvidas, são beneficiados.
Para o discente, o estágio é um fator significativo na sua formação profissional, por proporcionar a interação com a realidade da sua profissão futura e a complementação prática do aprendizado acadêmico. Para a Unidade Concedente de estágio, há uma contribuição prática e efetiva através da atuação do discente em prol do desenvolvimento da mesma. Para a Instituição de Educação Superior (IES), por colaborar com a efetividade da formação que ela oferece. E para o docente, pela oportunidade de orientar, conduzir e avaliar na prática as teorias adquiridas em sala de aula, dando a ele o retorno do processo ensino-aprendizagem.
2. Dos objetivos
A Política de Estágio Supervisionado da Universidade de Itaúna tem os seguintes objetivos:
Geral:
§ Apoiar e garantir a realização do Estágio Supervisionado, sistematizando-o e promovendo a integração entre o processo formal do ensino e sua complementação prática, através de treinamento nas empresas, em organizações públicas ou privadas.
Específicos:
§ Contribuir para a atualização permanente das matrizes curriculares dos cursos, através da integração da comunidade acadêmica com as empresas e com outras instituições.
§ Proporcionar ao aluno a oportunidade de desenvolver sua capacidade profissional, sob orientação de supervisores credenciados na empresa, em outras Instituições e na própria Instituição de Ensino Superior.
§ Esclarecer o papel de cada um no processo, à luz das diretrizes internas e da legislação.
§ Contribuir para a melhoria do processo ensino-aprendizagem.
§ Facilitar através dos procedimentos o desenvolvimento do estágio de forma clara, simples e objetiva.
§ Avaliar de forma prática a formação acadêmica recebida pelos alunos durante o curso.
§ Facilitar o provimento de profissionais qualificados.
3. Da contextualização
Na Universidade de Itaúna, o Estágio Supervisionado é tido como um momento primordial na graduação, permitindo ao aluno o contato mais próximo com a futura profissão, a inserção em situações práticas de ordem técnica, científica e sócio-cultural, a integração da aprendizagem teórica com o contexto profissional. Ao campo de estágio, essa prática oferece a possibilidade de acolher pessoas com novas técnicas e idéias, assim como a integração Universidade/Empresas/Comunidade.
4. Dos procedimentos de acompanhamento, cumprimento e registro do Estágio Supervisionado nos Cursos de Graduação
O Estágio Supervisionado na Universidade de Itaúna deve ser entendido como uma atividade curricular de base eminentemente pedagógica, que se constitui em experiência de ensino-aprendizagem orientada para a competência técnico-científica, em ambiente de trabalho, que propicia condições para a aquisição de maiores conhecimentos e experiências no campo profissional.
E mais, o Estágio Supervisionado deve propiciar vivência de situações reais de aplicação dos conhecimentos adquiridos, analisando-os, criticando-os, avaliando-os e replanejando ações coerentes com a realidade profissional; associando teoria e prática, visando a uma formação atualizada e condizente com a realidade. Também deve estimular o questionamento e promover a integração da Universidade de Itaúna com a comunidade, através de vivência profissional em ambientes genuínos de trabalho.
No sentido de salvaguardar a especificidade de cada curso, os temas pertinentes ao Estágio Supervisionado (formação específica, organização e avaliação) ocorrerão em consonância com as diretrizes curriculares, projeto pedagógico, planos de ensino do professor em cada curso, em articulação com os demais documentos da Instituição.
A responsabilidade pelos estágios realizados deve ser de todos os atores envolvidos no processo, quais sejam o Coordenador de Curso, o Coordenador de Estágio, os Professores, os Preceptores e os Estagiários, que, em conjunto, devem zelar pela qualidade das atividades desenvolvidas.
São de responsabilidade do Núcleo de Estágios da Universidade de Itaúna, com a colaboração efetiva das Coordenações de Cursos, os procedimentos administrativos das atividades de Estágio Supervisionado.
Somente será considerado como atividade regular do aluno o Estágio previsto na matriz curricular e precedido de matrícula acadêmica. E ainda, que tenha sido firmado um instrumento legal entre a Universidade de Itaúna e a Unidade Concedente, o Termo de Convênio sem ônus para as partes, resguardada a cobertura por seguro de acidentes pessoais e o preenchimento do Termo de Compromisso de Estágio.
Sem a observância desses quesitos, nenhum Estágio Supervisionado pode ser iniciado.
Compete ao acadêmico, na escolha do campo de estágio e da atividade a ser desenvolvida, estar atento às observações de que deverá abordar tema de pertinência à área do seu curso e ser orientado por Orientador devidamente qualificado.
A avaliação do Estágio Supervisionado visa a verificar se os objetivos propostos na elaboração do Plano de Estágio foram atingidos pelo acadêmico estagiário. As formas de avaliação do Estágio Supervisionado são descritas no Projeto Pedagógico do Curso e no Plano de Ensino da Unidade de Estudo Estágio Supervisionado de cada curso.
No caso de não aprovação no Estágio Supervisionado, não haverá aproveitamento de carga horária. O acadêmico reprovado repetirá, integralmente, o Estágio Supervisionado na condição de dependência. A reprovação poderá acontecer pelos seguintes motivos: não realização do Estágio Supervisionado; não cumprimento da carga horária; descumprimento do prazo para entrega do relatório de estágio e obtenção de conceito insuficiente na Unidade de Estágio Supervisionado.
5. Considerações finais
Com a Política de Estágio Supervisionado, a Universidade de Itaúna visa a propiciar um campo de experiências e conhecimentos que venha possibilitar a articulação teórico-prática e estimular a inquietação intelectual de seus acadêmicos.
Na sua prática, deve possibilitar o desenvolvimento de habilidades, hábitos e atitudes pertinentes necessárias à aquisição de novas competências profissionais; incentivar o interesse pela pesquisa e pelo ensino, as bases destas novas competências. Neste sentido, estará colaborando para o exercício do papel profissional e da cidadania plena, por criar um espaço de transição entre a vida acadêmica e a vida profissional, atenuando o impacto dessa transformação, base de emancipação e autonomia.
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CURSO
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este regulamento, sendo parte das normas disciplinadoras do currículo pleno de graduação, dispõe sobre o regime do Trabalho de Curso dos Cursos de Graduação oferecidos pela UNIVERSIDADE DE ITAÚNA, quando obrigatório, e estabelece a sua forma de realização e posterior validação pelos Coordenadores.
Art. 2o. Compreende-se como Trabalho de Curso a atividade especificada no plano curricular respectivo ou nos programas das disciplinas respectivas, exigida para integralização da carga horária do curso a ser cumprida pelo aluno sob as várias formas à sua escolha, de acordo com o planejamento ajustado com os Coordenadores de cada curso.
Art. 3o. O Trabalho de Curso deve atender, em geral, aos objetivos do ensino, da pesquisa e os da ética profissional.
Art. 4o. O Trabalho de Curso, nos cursos da Universidade de Itaúna em que consta como conteúdo curricular, poderá ser elaborado em uma das diversas formas, como as indicadas a seguir:
I – Publicação de artigo científico completo em periódico científico, inclusive da Universidade de Itaúna, que tenha registro ISSN;
II – Publicação de livro ou capítulo de livro em área de conhecimento afim com o curso do autor;
III – Produto, como um software, um equipamento, um material, que possa representar uma forma de desenvolvimento científico, tecnológico e/ou metodológico;
IV – Projeto, na forma de atividades acadêmicas dirigidas a terceiros (comunidade, instituição ou empresa), como serviços de assessoria, consultoria e cooperação interinstitucional, caracterizada pela intangibilidade (o produto não pode ser visto, tocado ou provado a princípio), pela inseparabilidade (produzido e utilizado ao mesmo tempo) e que não resulta na posse de um bem; e, ainda, como
V – Monografia, observadas as normas da ABNT.
Art. 5o. Na elaboração do projeto do Trabalho de Curso, o acadêmico deverá abordar tema pertinente à área do seu curso, a ser desenvolvido sob supervisão estrita de um orientador, obrigatoriamente componente do corpo docente do respectivo curso de graduação, contratado sob o regime de Tempo Parcial ou de Tempo Integral.
Parágrafo Único. É prerrogativa do aluno a livre escolha do professor orientador do seu Trabalho de Curso.
Art. 6º. As atividades desenvolvidas e/ou procedimentos envolvidos com a elaboração do Trabalho de Curso não poderão ser utilizados simultaneamente como créditos para integralização das Atividades Complementares ou para outro fim curricular.
II – MECANISMOS EFETIVOS DE ACOMPANHAMENTO, DE CUMPRIMENTO E DE REGISTRO DO TRABALHO DE CURSO NA UNIVERSIDADE DE ITAÚNA
Art. 7º. Para iniciar o processo de formalização do Trabalho de Curso, o acadêmico deverá fazer o protocolo do seu projeto, em formulário próprio, conforme modelo em anexo ao presente documento (DOCUMENTO Nº 01), na Coordenação do seu Curso.
Parágrafo único. Do formulário deverá constar o título do trabalho, ainda que provisório, seus objetivos e metodologias, o nome do orientador do Trabalho de Curso e sua assinatura de concordância com a orientação.
Art. 8º. Recebido o projeto, o Coordenador do Curso o encaminhará ao docente orientador, que avaliará a viabilidade de sua execução e se haverá envolvimento com qualquer tipo de ser vivo, humano ou não, hipótese em que o mesmo será submetido à aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade de Itaúna / CEP ou à Comissão de Ética no Uso de Animais / CEUA, conforme o caso.
Art. 9º. No prazo de até 10 (dez) dias do recebimento do projeto, o orientador comunicará ao aluno a aprovação inicial do mesmo e, ainda, se o projeto necessita da análise do Comitê de Ética em Pesquisa / CEP ou da Comissão de Ética no Uso de Animais / CEUA.
Art. 10. O aluno deverá, se for o caso, providenciar a documentação exigida pelo Comitê de Ética em Pesquisa / CEP ou pela Comissão de Ética no Uso de Animais / CEUA e a encaminhará ao professor orientador; este, por sua vez, enviará o projeto para o mencionado Comitê ou Comissão, que analisará a viabilidade da proposta de pesquisa, emitindo parecer consubstanciado, nos moldes da declaração anexa (DOCUMENTO Nº 02).
Parágrafo único. Somente após a aprovação do projeto de Trabalho de Curso pelo orientador e, se for o caso, pelo CEP ou pela CEUA, é que o autor do mesmo poderá dar início à sua execução.
Art. 11. Independentemente da forma de elaboração escolhida, o projeto do Trabalho de Curso deverá ser apresentado em 3 (três) vias, incluindo a Declaração de Aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade de Itaúna ou pela Comissão de Ética no Uso de Animais, se for o caso.
- 1º. A critério do Coordenador do Curso, o Trabalho de Curso poderá ser defendido perante banca de avaliação composta por docentes, sendo um deles o orientador do Trabalho, na qualidade de Presidente nato da banca.
- 2º. Em situações especiais, como nos casos de temas bastante específicos, a banca poderá ser constituída por 2 (dois) docentes, o orientador do Trabalho, seu Presidente nato, e outro membro de curso diferente daquele ao qual o autor do Trabalho pertence ou até mesmo de outra instituição.
- 3º. Durante a realização das sessões de defesa de Trabalho de Curso, o Coordenador do Curso, dentro de suas possibilidades, deverá acompanhar o maior número possível delas, numa demonstração de valorização e prestígio para uma primeira experiência no gênero que é vivenciada pelo acadêmico.
Art. 12. Para a protocolização do Trabalho de Curso, o autor deverá estar regularmente matriculado a partir do penúltimo período de seu curso e já ter cursado ou estar cursando a disciplina de Metodologia Científica (ou equivalente).
Art. 13. Na hipótese de obrigatoriedade da defesa do Trabalho de Curso, assim que o mesmo estiver na forma final, o acadêmico deverá formalizar requerimento ao Coordenador de Curso, em modelo próprio conforme anexo ao presente Regulamento (DOCUMENTO Nº 03), do qual deverá constar o “de acordo” do orientador para a defesa e que será protocolado na Secretaria do Curso para defesa em data a ser estabelecida pelo Coordenador do Curso, data esta que não poderá ultrapassar a última semana letiva do último período do curso do autor.
Parágrafo único. Após a providência do caput, o Coordenador terá o prazo de 10 (dez) dias para deferir a solicitação de defesa, com a indicação da composição da banca avaliadora, horário e local da defesa.
Art. 14. Após concluído, o Trabalho de Curso dispensado de defesa perante banca, será avaliado pelo professor orientador, devendo obter nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos para aprovação, num máximo possível de 100 (cem) pontos.
Art. 15. Durante o processo de desenvolvimento, de avaliação ou de defesa do Trabalho de Curso, o orientador ou os membros da banca de avaliação deverão preencher a Ficha de Acompanhamento e Avaliação de Trabalho de Curso, conforme modelo em anexo (DOCUMENTO Nº 04), ficha esta que possibilita a avaliação do Trabalho de Curso do acadêmico nas seguintes dimensões:
PARTE I – ESTRUTURA DO TRABALHO
- Tema e problema claramente delimitados;
- Objetivos claros e coerentes;
- Justificativa devidamente articulada com os objetivos;
- Metodologia adequada ao trabalho realizado;
- Referências bibliográficas
PARTE II – DESENVOLVIMENTO
- Empenho e dedicação;
- Assiduidade;
PARTE III – APRESENTAÇÃO
- Domínio do assunto e vocabulário empregado;
- Sequência apropriada e clara com Introdução, Desenvolvimento e Finalização do Conteúdo, com observância das normas da ABNT;
- Habilidade para responder a perguntas.
- 1º. A cada item da avaliação é atribuída uma nota de 0 (zero) a 5 (cinco) e a nota do Trabalho de Curso será estabelecida pela equação:
onde: NC5 = número de conceitos 5 atribuídos;
NC0 = número de conceitos 0 atribuídos;
Snúmero de conceitos 5 a 0 = NC5 + NC4 + NC3 + NC2 + NC1 + NC0
- 2º. O valor obtido pela equação apresentada – que desconsidera os itens que não se aplicam na avaliação do Trabalho de Curso – será, se fracionário, arredondado para o primeiro número superior inteiro. A nota final do Trabalho de Curso será igual à média das notas atribuídas pelo orientador ou pelos membros da banca de avaliação, cujo resultado, se fracionário, também será arredondado para o primeiro número superior inteiro.
- 3º. A critério da Coordenação do Curso, poderão ser incluídas, no processo avaliativo, outras dimensões além das acima alinhadas, consideradas a especificidade e a conveniência do Curso, ou excluídas aquelas não adequadas à modalidade do TC praticada no Curso.
- 4º. Ao final da defesa do Trabalho de Curso, após deliberação reservada dos membros da banca de avaliação, o professor orientador informará o resultado final ao autor do trabalho e colherá a assinatura do mesmo na Ficha de Avaliação, remetendo-a depois ao Coordenador do Curso, para os devidos fins.
- 5º. Caso o Coordenador de Curso esteja participando da sessão de defesa do Trabalho de Curso, poderá participar, também, das deliberações da comissão de avaliação.
Art. 16. Serão 3 (três) as possibilidades de resultados que os avaliadores ou a banca de avaliação do Trabalho de Curso poderão emitir:
I – Aprovado e a nota obtida, que deverá ser igual ou superior a 60 (sessenta) pontos;
II – Reprovado e a nota obtida, que deverá ser inferior a 40 (quarenta) pontos; e
III – Com restrições, quando a nota obtida estiver no intervalo de 40 (quarenta) a 60 (sessenta) pontos.
Art. 17. O Trabalho de Curso com restrições, depois de atendidas todas as sugestões de sua adequação pelo orientador ou, se for o caso, pelos membros da banca avaliadora, poderá ser submetido a nova avaliação e/ou nova defesa. Em caso de nova defesa, sua forma revisada deverá ser acompanhada de novo requerimento próprio ao Coordenador de Curso, do qual deve constar também o aval do orientador, e que deverá ser protocolado no Setor de Protocolo da Universidade de Itaúna para defesa até 5 (cinco) dias antes do último dia de atividades acadêmicas do semestre letivo em curso, tendo o Coordenador o prazo de 3 (três) dias para deferir a solicitação de defesa, com a indicação da composição da banca avaliadora, horário e local da defesa.
- 1º. Na nova avaliação ou defesa, o Trabalho de Curso deverá ter nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, para aprovação.
- 2º. O autor de Trabalho de Curso reprovado na primeira avaliação e/ou defesa e que não for aprovado também na segunda avaliação e/ou defesa, após revisão do mesmo, será considerado reprovado no conteúdo curricular, tendo que se matricular a partir do próximo período letivo no mesmo conteúdo na condição de dependência.
Art. 18. O autor de Trabalho de Curso que não cumprir os prazos indicados ou, se for o caso, deixar de fazer a defesa do mesmo, será considerado reprovado no conteúdo curricular, tendo, também, que se matricular a partir do próximo período letivo no mesmo conteúdo na condição de dependência.
- 1º. A reprovação no Trabalho de Curso não habilita seu autor a solicitar exame complementar nesse componente curricular.
Art. 19 . Terminada a avaliação ou, quando for o caso, a sessão de defesa do Trabalho de Curso, o orientador ou os membros da banca de avaliação encaminharão a Ficha de Avaliação Individual do Trabalho de Curso devidamente preenchida, com a indicação do resultado da mesma, para o Coordenador de Curso ou, a critério deste, para o professor orientador, o qual, após deferimento, ficará responsável pela solicitação de lançamento da nota obtida no Registro Acadêmico da Universidade de Itaúna, obedecidas as formalidades de praxe.
Art. 20. Encerrado o semestre letivo, o Coordenador de Curso entregará à Pró-Reitoria de Ensino e Assuntos Acadêmicos, mediante protocolo, os Trabalhos de Curso elaborados e as respectivas Fichas de Avaliação e, quando for o caso, das sessões de defesa, para arquivo nas pastas individuais dos acadêmicos.
III – MEIOS DE DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS DE CURSO NA UNIVERSIDADE DE ITAÚNA
Art. 21. Dos instrumentos para a publicação dos trabalhos selecionados, a Instituição conta, dentre outros existentes ou que venham a ser criados, com os seguintes veículos: Revista de Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Lingüística, Letras e Artes; Revista de Ciências Físicas, Biológicas e da Saúde; Revista de Ciências Exatas, da Terra e Tecnológicas; Catálogo de Pesquisas Institucionais da Universidade de Itaúna; Catálogo de Extensão da Universidade de Itaúna; Catálogo do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade de Itaúna.
Art. 22. Com os mecanismos institucionalizados de acompanhamento e divulgação indicados, fica assegurado que os acadêmicos, quando do desenvolvimento dos seus Trabalhos de Curso, têm apoio e orientação adequada e que, depois da avaliação do Trabalho de Curso apresentado, há retorno dos resultados aos alunos, possibilitando que os mesmos possam estar refletindo sobre todos os aspectos envolvidos com este significativo e especial conteúdo curricular.
IV – RELAÇÃO ALUNO/PROFESSOR NA ORIENTAÇÃO
DE TRABALHO DE CURSO
Art. 23. O preparo do Trabalho de Curso é controlado pelos Coordenadores de Curso, que manterão cadastro dos professores orientadores.
Art. 24. Em princípio, todos os docentes dos cursos da Universidade de Itaúna, contratados sob os regimes de Tempo Parcial ou Tempo Integral, são envolvidos como orientadores dos Trabalhos de Curso, cuja elaboração poderá envolver, entre outras, as experiências vivenciadas pelos acadêmicos nos Estágios Supervisionados, no Núcleo de Prática Jurídica, nas Clínicas dos Cursos de Odontologia e de Fisioterapia, bem como de forma acadêmica, em processo de construção do conhecimento.
Art. 25. O número máximo de trabalhos sob a responsabilidade de um mesmo professor orientador deverá ser igual a 6 (seis).
Parágrafo único. Em caráter excepcional, no caso de professor com comprovada experiência na orientação de trabalhos científicos, ouvida a Coordenação do Curso, poderá ser autorizado a um docente que oriente um número maior de alunos, fixando-se um limite máximo que vai depender da disponibilidade e interesse do mesmo.
V – CONCLUSÃO
Art. 25. Os acadêmicos da Universidade de Itaúna poderão contar com o acesso à Internet no Laboratório de Computação da Biblioteca Central e nos Laboratórios de Computação, com os serviços de apoio da Biblioteca Central da Universidade de Itaúna, inclusive o Serviço de Comutação Bibliográfica – COMUT e das bases de dados organizadas pela mesma.
Art. 26. A Reitoria da UNIVERSIDADE DE ITAÚNA é o órgão privativamente responsável pela normatização geral do Trabalho de Curso, assim como de suas alterações, cumprindo às Coordenações dos cursos zelar pela observância das normas regimentais e regulamentares aplicáveis e, especificamente, supervisionar a oferta geral dessas atividades, acompanhar a execução dos planejamentos específicos, gerenciar e registrar as informações sobre a participação efetiva e avaliação dos discentes, para os efeitos curriculares.
Anexos: 4
DOCUMENTO Nº 01
REQUERIMENTO PARA ELABORAÇÃO
DE TRABALHO DE CURSO
Nome do aluno:_____________________________________CIU__________
Curso:_________________________________Turno:________Período:____º
Professor orientador:______________________________________________
|
|
|
Itaúna, …………../………………./………………….
Ass. ……………………………………………………..
(ALUNO)
De acordo:……………………………………………..
(PROFESSOR ORIENTADOR)
DESPACHO DO COORDENADOR DO CURSO
( ) – projeto de execução viável, dispensada a avaliação pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade de Itaúna ou pela Comissão de Ética no Uso de Animais, por não envolver qualquer tipo de experimentação com seres vivos, humanos ou não.
( ) – devolver ao aluno e/ou ao professor orientador, para as providências necessárias à avaliação pelo Comitê de Ética em Pesquisa ou pela Comissão de Ética no Uso de Animais.
Data:……./……./………. ……………………………………………………..
COORDENADOR DO CURSO
DOCUMENTO Nº 02
DECLARAÇÃO DE APROVAÇÃO OU NÃO DE PROJETO
DE TRABALHO DE CURSO PELO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA OU PELA COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS
Projeto nº:……………………………………………..
Título:……………………………………………………………………………………………………..
Nome do aluno/autor:………………………………………………………………………………
Professor orientador:………………………………………………………………………………
( ) – Projeto aprovado ( ) – Projeto não aprovado
Parecer:_______________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
Itaúna, …………./………………/…………………..
………………………………………………………………..
(P / COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA / COMISSÃO DE
ÉTICA NO USO DE ANIMAIS DA UNIVERSIDADE DE ITAÚNA)
DOCUMENTO Nº 03
REQUERIMENTO PARA NOMEAÇÃO DE BANCA AVALIADORA
PARA DEFESA DE TRABALHO DE CURSO
Nome do aluno:______________________________________CIU_________
Curso:________________________________Turno:________Período:_____º
Senhor Coordenador de Curso,
o aluno supra identificado vem requerer de Vossa Senhoria providências no sentido de nomear a Banca Avaliadora para Defesa do Trabalho de Curso abaixo:
1. Título do trabalho:
|
2. Professor orientador:
|
Solicita, ainda, que sejam providenciados os seguintes recursos audiovisuais, indispensáveis à apresentação requerida:___________________________________________________
_______________________________________________________.
Declara, por fim, estar plenamente ciente do Regulamento de Trabalho de Curso da Universidade de Itaúna, que normatiza a o assunto.
Itaúna, ………../……………../………………….
Ass. ……………………………………………………..
(ALUNO)
De acordo:……………………………………………..
(PROFESSOR ORIENTADOR)
Anexos: ( ) – 3 vias do Trabalho de Curso
( ) – Declaração de aprovação do Conselho de Ética em Pesquisa
DESPACHO DO COORDENADOR DO CURSO
Defiro. Designo os seguintes professores para composição da Banca Avaliadora:
- O Professor orientador do TC, acima identificado, como Presidente
- Prof(a)……………………………………………………………………………………………………..
- Prof(a)……………………………………………………………………………………………………..
Data da defesa:……./……../……. Horário:……………Local:………………………………..
Data:……./……./………. …………………………………………………………
(COORDENADOR DO CURSO)
DOCUMENTO Nº 04
FICHA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DO TRABALHO DE CURSO
Nome do aluno:__________________________________CIU________
Curso:_______________________________Turno:______Período:___º
Professor orientador:_________________________________________
PARTE I – ESTRUTURA DO TRABALHO |
PONTOS |
PONTUAÇÃO |
1. Tema e problema claramente delimitados |
0 a 5 |
|
2. Objetivos claros e coerentes |
0 a 5 |
|
3. Justificativa devidamente articulada com os objetivos |
0 a 5 |
|
4. Metodologia adequada ao trabalho realizado |
0 a 5 |
|
5. Referências bibliográficas |
0 a 5 |
PARTE II – APRESENTAÇÃO |
PONTOS |
PONTUAÇÃO |
6. Domínio do assunto e vocabulário adequado |
0 a 5 |
|
7. Seqüência apropriada e clara com introdução, Desenvolvimento e Finalização do Conteúdo |
0 a 5 |
|
8. Habilidade para responder a perguntas |
0 a 5 |
NC0 = número de conceitos 0 atribuídos;
Snúmero de conceitos 5 a 0 = NC5 + NC4 + NC3 + NC2 + NC1 + NC0
AVALIADORES / BANCA EXAMINADORA:
1)……………………………………………….. 2)……………………………………………….3)……………………………………………….
Obs.: eventual(ais) quesito(s) que, por qualquer motivo, não tenha(m) sido objeto de avaliação deverá(ão) ser desconsiderado(s), para todos os efeitos.
……………………………………………………………………….. Defiro:…………………………………………………………
Aluno / autor Coordenador do Curso
Conteúdo da sanfona
REGULAMENTO
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Regulamento, sendo parte das normas disciplinadoras do currículo pleno de graduação, dispõe sobre o regime de Atividades Complementares próprias dos Cursos de Graduação oferecidos pela Universidade de Itaúna, e estabelece a sua forma de realização e posterior validação pelos Coordenadores de cursos.
Art. 2o. Compreende-se como Atividade Complementar aquela especificada no plano curricular respectivo ou nos programas das disciplinas respectivas, exigida para integralização da carga horária do curso a ser cumprida pelo aluno sob as várias formas à sua escolha, de acordo com o planejamento ajustado com os Coordenadores de cada curso.
Art. 3o. As Atividades Complementares devem atender, em geral, aos objetivos do ensino, da pesquisa e os da ética profissional.
Art. 4o. As Atividades Complementares previstas e quantificadas na matriz curricular e no DOCUMENTO Nº 01 deste Regulamento, serão cumpridas nas formas e condições aqui descritas, abrangendo as seguintes modalidades: extensão, eventos, pesquisa e iniciação científica, ensino e monitoria, gestão e representação estudantil, laboratórios de informática ou de idiomas, ensino à distância e outras.
Art. 5o. A escolha e a validação das Atividades Complementares devem objetivar a flexibilização do currículo pleno e a contextualização do ensino e aprendizagem, propiciando ao aluno a ampliação epistemológica, a diversificação temática e o aprofundamento interdisciplinar como parte do processo de individualização da sua formação acadêmica.
II – DA GESTÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 6º. Compete às Coordenações dos cursos zelar pela observância das normas regimentais e regulamentares aplicáveis às Atividades Complementares e, especificamente, supervisionar a oferta geral dessas atividades, acompanhar a execução dos planejamentos específicos, gerenciar e registrar as informações sobre a participação efetiva e avaliação dos discentes, para os efeitos curriculares.
III – DA VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 7o. O conjunto das Atividades Complementares será desenvolvido para que se atinja o parâmetro mínimo de carga horária prevista na respectiva matriz curricular, respeitados os limites máximos de carga horária estabelecidos por modalidade, podendo ser cumprido sob o patrocínio da Universidade de Itaúna, ou externamente à Instituição, sob forma de convênios, ajustes ou contratos.
Art. 8o . São consideradas válidas, independentemente de justificativa do aluno ou de exame de compatibilidade, as Atividades Complementares oferecidas pela Universidade de Itaúna, ou em parceria, copatrocínio, convênios ou contratos de intercâmbio ou cooperação com outras instituições de ensino, desde que inseridas como oferta algumas das modalidades referidas no art. 4º.
Parágrafo único. Poderão ser validadas, ainda, atividades desenvolvidas junto a outras entidades públicas e privadas, mediante consulta prévia ao Coordenador do Curso.
Art. 9o. As Atividades Complementares realizadas em outras instituições, entidades ou órgãos, sem a chancela ou respaldo da Universidade de Itaúna, ficam sujeitas à validação pelos Coordenadores de cursos, mediante exame de compatibilidade com os objetivos didático-pedagógicos e profissionalizantes expressos nos respectivos Projetos Pedagógicos e à vista da correspondente comprovação.
Art. 10. É vedada a validação de qualquer modalidade de Atividade Complementar realizada anteriormente ao ingresso do aluno no respectivo curso de graduação ou, em se tratando de transferido, na instituição de origem.
- 1º. Para a validação de atividades desenvolvidas em outras instituições, o aluno transferido deverá solicitar ao Coordenador do curso a avaliação das Atividades Complementares realizadas na instituição de origem, desde que tenham a comprovação exigida, inclusive no que se refere ao cumprimento da carga horária.
- 2º. Os estudantes que se encontram afastados da Universidade de Itaúna, por trancamento de matrícula ou abandono de curso, poderão ter validadas e contabilizadas as Atividades Complementares realizadas durante o período do afastamento, após avaliação e decisão do Coordenador do curso, no momento da reabertura da matrícula ou da readmissão.
Art. 11. Todas as Atividades Complementadas realizadas por estudante da Universidade de Itaúna precisam ser validadas pelo Responsável por essas atividades.
Parágrafo único. O aluno que desejar realizar atividade que não consta do DOCUMENTO Nº 01, deverá solicitar prévia autorização ao Coordenador do curso, por escrito e/ou meio eletrônico, cuja análise será feita à luz da pertinência dessa atividade com os objetivos da política institucional e com a formação do estudante.
IV – DA IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 12. A carga horária das Atividades Complementares deve ser desenvolvida ao longo do período de integralização do curso, podendo ser iniciada a partir do 1º (primeiro) semestre da matrícula do aluno na Universidade de Itaúna.
Art. 13. O Coordenador de curso deve, em conjunto com o aluno, planejar o cumprimento da carga horária das Atividades Complementares de sorte a evitar acúmulos no final do curso, quando serão exigidos outros esforços, a exemplo da finalização do estágio supervisionado e do trabalho de curso.
Art. 14. As Atividades Complementares podem ser realizadas a qualquer momento, inclusive em período de férias escolares, desde que sejam seguidos os procedimentos estabelecidos neste Regulamento.
V – DA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 15. O aluno deverá comprovar a sua participação nas Atividades Complementares previamente ajustadas com a Coordenação do seu curso e sob acompanhamento desta, nos termos dos parágrafos, salvo disciplinas e cursos de extensão e com observância dos limites máximos previstos no DOCUMENTO Nº 01.
- 1º. Realizada a Atividade Complementar, caberá ao aluno encaminhar à Secretaria do curso, no mesmo semestre, a Ficha de Registro da Atividade Complementar (DOCUMENTO Nº 02), acompanhada do comprovante da sua realização (conforme DOCUMENTO Nº 01), em duas vias.
- 2º. Após o protocolo, a Secretaria do curso devolverá o documento original ao aluno, que se responsabilizará pela sua guarda até o final do curso, e encaminhará a cópia ao Responsável pela validação da atividade.
- 3º. Os documentos originais em poder do aluno, na forma do parágrafo anterior, poderão ter sua reapresentação exigida pela Universidade de Itaúna, a qualquer tempo.
Art. 16. Completada a carga horária prevista de Atividades Complementares, o aluno faz o protocolo, junto à Secretaria do curso, dos documentos comprobatórios remanescentes, até 90 (noventa) dias antes do término do último período letivo do curso.
- 1º. Em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, a Coordenação do curso fornece o resultado da análise final da documentação apresentada pelo aluno.
- 2º. Após a análise, se a carga horária estabelecida na matriz curricular não estiver integralizada, o Coordenador de curso informa ao aluno o total de horas a ser completado até o final do período letivo, com as sugestões de modalidades.
- 3º. No caso da não integralização da carga horária das Atividades Complementares, o aluno fica impedido de participar da solenidade de colação de grau, podendo fazê-lo na próxima solenidade após a comprovação do cumprimento da mencionada obrigação, desde que não ultrapassado o prazo máximo de integralização do curso e atendidas todas as demais exigências legais.
VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Cabe ao Coordenador do curso, na forma das regulamentações específicas:
I – promover, gerenciar, coordenar, implementar e supervisionar as atividades complementares; fazer observar o regime respectivo e a programação ajustada, a cada período letivo, com os alunos participantes;
II – encaminhar aos Núcleos de Pesquisa e Extensão da Universidade de Itaúna, observada a respectiva área, cópias dos estudos e trabalhos de iniciação científica e de pesquisa, dos relatórios das atividades de extensão e de outras atividades produzidos pelos alunos.
Parágrafo único. As Coordenações dos Núcleos de Pesquisa e Extensão analisarão a produção científica e as atividades de extensão desenvolvidas pelos alunos, e decidirão pelo seu registro e pela sua publicação nos catálogos anuais de pesquisa e extensão da Universidade de Itaúna.
Art. 18. É vedado o cômputo concomitante ou sucessivo, como atividade complementar, de cargas horárias ou conteúdos, trabalhos, atividades ou práticas próprias das disciplinas do currículo pleno, ou destinados à elaboração e defesa da monografia final de curso, ou desenvolvidos nos estágios.
Art. 19. As normas de registro das Atividades Complementares no histórico escolar do estudante e o arquivo dos documentos comprobatórios dos mesmos são atribuições da Pró-Reitoria de Ensino e Assuntos Acadêmicos / Departamento de Registro Acadêmico, que também ficará responsável por disponibilizar as informações referentes às horas de atividades acumuladas para a Coordenação do curso, para o Responsável por essas atividades e, quando solicitado pelo estudante, para a respectiva Secretaria de curso.
Parágrafo único. O aluno que desejar a obtenção das informações mencionadas no caput, deverá formalizar requerimento na Secretaria do seu curso, que enviará o documento ao Departamento de Registro Acadêmico, para as devidas providências.
Art. 20. Dos atos ou decisões do Coordenador do curso caberá recurso ao Reitor da Instituição.
Art. 21. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Reitor.
Anexos: 2.
DOCUMENTO Nº 01
RELAÇÃO DAS ATIVIDADES PASSÍVEIS DE APROVEITAMENTO
PARA INTEGRALIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DAS
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
GRUPO 1 | |||
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS | COMPROVANTES / CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA VALIDAÇÃO (1 original e 1 cópia) | HORAS PARA INTEGRALIZAÇÃO | NÚMERO MÁXIMO DE HORAS |
I – Iniciação Científica a) elaboração individual ou conjunta de estudos ou trabalhos de iniciação científica, compreendendo artigos, ensaios e similares na área de graduação respectiva, sob a orientação e responsabilidade de docente da Universidade de Itaúna b) trabalhos intelectuais, sob qualquer das formas referidas na alínea anterior, que tenham sido aceitos e publicados em revista ou seção especializada de periódicos (não computados para efeito da alínea “a”) |
Certificado de participação e aprovação emitido pelo professor orientador, constando a data de início e conclusão, o nome e o objetivo geral do trabalho e o(s) nome(s) do(s) aluno(s) Texto completo da publicação, incluindo uma cópia da capa do periódico, contendo título, autor(es), volume, número e ano |
20 h para cada trabalho
30 h para cada trabalho
|
80 h
90 h |
II – Pesquisa Orientada
a) participação na elaboração individual ou conjunta de trabalhos de pesquisa na área do curso, devidamente registrados junto ao Núcleo de Apoio e Fomento à Pesquisa Institucional / NAFAP e sob orientação docente
b) participação em projetos de pesquisa institucional ou de iniciativa docente, através da Coordenação do curso |
Certificado de participação e aprovação emitido pelo professor orientador, constando as datas de início, de conclusão e de apresentação, o nome e o objetivo geral do trabalho e nome(s) do(s) aluno(s) Certidão emitida pela Coordenação do curso, da qual conste o nome e o objetivo geral do projeto, o aproveitamento |
90 h para cada trabalho
30 h para cada projeto |
180 h
90 h |
GRUPO 2 | |||
III – Eventos na Área do Curso
a) comparecimento em palestras, defesas de tese ou dissertações, seminários, simpósios, congressos e afins
b) participação como debatedor em eventos na área do curso
c) apresentação de trabalhos, como expositor em eventos na área do curso |
Certificado de participação emitido pela instituição promotora, de que conste o nome e a data do evento
Certificado de participação ou anais do evento emitido pela instituição promotora, de que conste o nome e a data do evento
Certificado de participação ou anais do evento emitido pela instituição promotora, de que conste o nome e a data do evento, assim como o nome do trabalho e o do expositor |
4 h por evento
8 h por evento
20 h por evento |
40 h
40 h
80 h |
IV – Visitas Técnicas
a) visitas técnicas pertinentes à área de formação |
Certificado de realização da visita técnica, emitido pela instituição visitada ou pelo professor responsável pela visita, de que conste a data, local, duração e objetivo da visita |
1 h para cada 1 h da atividade
|
20 h |
GRUPO 3 | |||
V – Atividades de Extensão
a) participação em projetos, programas e serviços de extensão em áreas afins do curso (extensão solidária ou comunitária), patrocinados ou não pela Universidade de Itaúna, desde que aprovada pelo Coordenador do curso
b) participação em cursos de extensão em áreas afins do curso, ministrados pela Universidade de Itaúna ou instituição congênere, desde que aprovada pelo Coordenador do curso
c) participação em curso de extensão em geral, ministrado pela Universidade de Itaúna ou instituição congênere, desde que aprovada pelo Coordenador do curso
d) participação em atividades ou eventos socioculturais e/ou de trabalho voluntário patrocinados pela Universidade de Itaúna ou instituição congênere, desde que aprovada pelo Coordenador do curso |
Certificado de participação emitido pela instituição promovente, de que conste o nome do projeto, programa ou serviço e a data / período da atividade
Certificado de participação emitido pela instituição promovente, de que conste o nome do curso, a data e o tempo de duração
Certificado de participação emitido pela instituição promovente, de que conste o nome do curso, a data e o tempo de duração
Certificado de participação emitido pela instituição promovente, de que conste o nome do curso, a data e o tempo de duração |
20 h por projeto, programa ou serviço
1 h para cada 1 h da atividade
1 h para cada 1 h da atividade
1 h para cada 1 h da atividade |
80 h
60 h
40 h
20 h |
GRUPO 4 | |||
VI – Iniciação à Docência (Monitoria)
a) exercício, com proficiência, da função de iniciação à docência, na qualidade de monitor, em disciplina do curso de graduação respectivo
Obs.: os alunos candidatos à iniciação à docência serão selecionados pelo Coordenador de curso dentre os cursantes do 3º período em diante, que submeterá os respectivos nomes à aprovação do Reitor, no limite das vagas oferecidas e na forma da regulamentação específica |
Certificado emitido pelo professor responsável pela disciplina e assinado também pelo Coordenador do curso, contendo o nome do aluno, da disciplina e o semestre letivo em que se verificou a monitoria |
40 h por semestre letivo |
120 h |
VII – Gestão ou Representação Estudantil
a) participação em órgão de direção de entidades de natureza acadêmica e sociocultural no âmbito da Universidade de Itaúna
b) investidura como representante estudantil junto a colegiados acadêmicos ou administrativos da Universidade de Itaúna, vedado o cômputo simultâneo com a alínea “a” |
Certificado de participação efetiva emitido pelo Diretório Acadêmico respectivo, de que conste o cargo e prazo do mandato
Certificado emitido pela Reitoria, de que conste a natureza da investidura, o nome do órgão ou colegiado e o período |
10 h por semestre letivo
10 h por semestre letivo
|
40 h
40 h |
VIII – Laboratório de Informática ou Idiomas
a) participação em cursos especiais e programas de capacitação ou treinamento na área de informática, com utilização de recursos computacionais em laboratório, sob orientação docente, no âmbito da Universidade de Itaúna ou fora deste, desde que validados perante a Coordenação do Curso
b) participação em cursos especiais e programas de aprendizagem e aperfeiçoamento em LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais ou em idiomas estrangeiros, com utilização de laboratórios de línguas e/ou recursos de multimídia, sob orientação docente no âmbito da Universidade de Itaúna, ou fora dela, desde que validados perante a Coordenação do Curso |
Certificado de participação e aproveitamento emitido pela instituição ofertante do curso ou programa, da qual conste o período e o programa do curso
Certificado de participação e aproveitamento emitido pela instituição ofertante do curso ou programa, da qual conste o período e o programa do curso |
30 h por semestre letivo
40 h por semestre letivo
|
60 h
80 h
|
IX – Disciplinas de Domínios Conexos
a) aprovação em disciplina de domínios conexos não prevista no currículo pleno, oferecida pela Universidade de Itaúna ou instituição congênere, desde que aceitas pelo Coordenador do curso |
Certificado de participação e aprovação emitido pela instituição ofertante, de que conste o nome e o programa da disciplina, o período em que foi ministrada e o cumprimento da carga horária mínima de 40 horas |
40 h por disciplina
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80 h |
X – Ensino à Distância
a) aprovação em curso aprovado ou reconhecido pelo MEC, da área ou de domínio conexo, ofertado na modalidade de ensino à distância, observado o disposto nos Artigos 8º e 9º deste Regulamento |
Certificado de participação emitido pela instituição na qual se realizou a atividade, de que conste a data, o período letivo e o programa do curso |
30 h por semestre letivo |
60 h |
XI – Ligas Acadêmicas
a) Curso de Medicina: participação em Ligas Acadêmicas reconhecidas e certificadas pela Universidade de Itaúna _______________________
b) Demais Cursos: participação em Ligas Acadêmicas reconhecidas e certificadas pela Universidade de Itaúna | Certificado ou declaração de participação emitida pela Universidade de Itaúna, do qual conste a espécie, data e período de duração da atividade, além do nome do aluno |
70 h por semestre letivo
30 h por semestre letivo |
210 h
_______
90 h
|
XII – Outras Atividades
a) participação em atividades não previstas nos itens anteriores relativas a quaisquer participações ou colaborações em atividades acadêmicas, a exemplo de estágios extracurriculares e a critério da Coordenação do curso, observado o disposto nos Artigos 8º, 9º e Parágrafo único do Artigo 11 deste Regulamento. | Certificado ou declaração de participação emitida pela instituição em que ocorreu a participação, de que conste a espécie, data e período de duração da atividade, além do nome do aluno |
20 h por semestre letivo
|
80 h |
DOCUMENTO Nº 02
FICHA DE REGISTRO DA ATIVIDADE COMPLEMENTAR
(deverá ser preenchida uma ficha para cada atividade realizada)
Protocolo |
Data: ______/_______/________ Ass.: |
1 – Dados do Aluno | ||
Nome Completo: | Curso/Turno:
| |
Nº CIU: | Semestre/Ano: _____/______ | Período/Turma:
|
Informações para contato: Telefones: E-mail:
| ||
2 – Atividade Complementar Realizada | ||
Atividade:
| Carga Horária Realizada: | |
Data/período da realização:
| Horário: | Local:
|
3 – Instituição realizadora ou promotora da atividade | ||
Nome:
Cidade/UF:
| ||
4 – Data:____/____/_______ | Assinatura:
|
Anexos: _____ documentos
I – Introdução
- Desenvolver projetos de integração de novos alunos, contribuindo para a sua adaptação e participação no contexto universitário.
- Desenvolver ações que incentivem os estudantes quanto à continuidade e permanência no ensino superior.
- Realizar diagnóstico psicopedagógico com alunos e professores, oferecendo-lhes mecanismos de melhoria do processo de aprendizagem, em parceria com a Política de Nivelamento.
- Sensibilizar discentes, docentes, funcionários e familiares para que participem das atividades e projetos que integram o Programa, considerando a importância do mesmo no processo de desenvolvimento pessoal.
- Realizar atendimento emergencial para estudantes, docentes, funcionários e familiares, envolvendo: a escuta da situação-problema; a identificação da área de dificuldade: profissional, pedagógica, psicológica, de relacionamento interpessoal; propiciar, através de orientações objetivas e ou psicopedagógicas, intervenções que minimizem o problema ou dificuldade.
- Orientar estudantes, docentes, funcionários e familiares em questões psicológicas e educacionais, através de acompanhamento psicológico preventivo.
- Orientar os estudantes e professores, utilizando técnicas psicopedagógicas para detectar deficiências do conhecimento e da aprendizagem, com foco na melhoria dos resultados de desempenho e rendimento acadêmicos.
- Realizar treinamento programado com a utilização de oficinas pedagógicas, para desenvolvimento da inteligência e das funções cognitivas como: memória, percepção, concentração, atenção, habilidades de leitura e compreensão de textos e criatividade.
- Orientar estudantes dos últimos períodos sobre temas relevantes para o mercado de trabalho, competências profissionais, elaboração de currículo, entrevistas, participação de trabalho em grupo, dentre outros.
- Desenvolver atividades e ações de extensão universitária para a promoção da responsabilidade social da UI junto à comunidade de Itaúna e região.
- Atendimento psicopedagógico;
- Atendimento psicológico: entrevista de cunho diagnóstico – triagem – psicoterapia focalizada – encaminhamento para atendimento a longo prazo;
- Orientação familiar;
- Recepção dos pais de alunos ingressantes para palestras educativas e conhecimento da filosofia da UI;
- Apoio ao aluno em situação de crise ou risco;
- Promoção de eventos onde os talentos da UI sejam valorizados;
- Atuação dos alunos em minicursos e palestras para a comunidade, visando à melhoria da qualidade de vida e atualização cultural;
- Implantação do Laboratório Experimental para o Desenvolvimento da Aprendizagem;
- Oficinas para desenvolvimento da criatividade;
- Criação da Universidade Aberta à Terceira Idade;
- Criação de grupos de estudo interdisciplinares para docentes;
- Dinâmicas de grupo para favorecer o trabalho em equipe e multidisciplinar;
- Promoção de eventos que valorizem a cultura brasileira e sua diversidade;
- Criação do Cineclube UI – Cinema e mesa redonda interdisciplinar para análise de temas pertinentes aos cursos;
- Promoção de atividades de prevenção ao estresse para docentes, funcionários e familiares, visando à autoinstrução.
- Promoção do Festival de Arte e Cultura da UI;
- Suporte de ação pedagógica para docentes;
- Encaminhamento de discentes aos programas da Política de Nivelamento;
- Ciclo de Conferências com ênfase no mercado de trabalho para estudantes concluintes.
- Incrementação da comunicação entre os diversos cursos da Universidade de Itaúna, divulgando os eventos e produções acadêmico-cientificas.