REGULAMENTO DO TRABALHO DE CURSO
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este regulamento, sendo parte das normas disciplinadoras do currículo pleno de graduação, dispõe sobre o regime do Trabalho de Curso dos Cursos de Graduação oferecidos pela UNIVERSIDADE DE ITAÚNA, quando obrigatório, e estabelece a sua forma de realização e posterior validação pelos Coordenadores.
Art. 2o. Compreende-se como Trabalho de Curso a atividade especificada no plano curricular respectivo ou nos programas das disciplinas respectivas, exigida para integralização da carga horária do curso a ser cumprida pelo aluno sob as várias formas à sua escolha, de acordo com o planejamento ajustado com os Coordenadores de cada curso.
Art. 3o. O Trabalho de Curso deve atender, em geral, aos objetivos do ensino, da pesquisa e os da ética profissional.
Art. 4o. O Trabalho de Curso, nos cursos da Universidade de Itaúna em que consta como conteúdo curricular, poderá ser elaborado em uma das diversas formas, como as indicadas a seguir:
I – Publicação de artigo científico completo em periódico científico, inclusive da Universidade de Itaúna, que tenha registro ISSN;
II – Publicação de livro ou capítulo de livro em área de conhecimento afim com o curso do autor;
III – Produto, como um software, um equipamento, um material, que possa representar uma forma de desenvolvimento científico, tecnológico e/ou metodológico;
IV – Projeto, na forma de atividades acadêmicas dirigidas a terceiros (comunidade, instituição ou empresa), como serviços de assessoria, consultoria e cooperação interinstitucional, caracterizada pela intangibilidade (o produto não pode ser visto, tocado ou provado a princípio), pela inseparabilidade (produzido e utilizado ao mesmo tempo) e que não resulta na posse de um bem; e, ainda, como
V – Monografia, observadas as normas da ABNT.
Art. 5o. Na elaboração do projeto do Trabalho de Curso, o acadêmico deverá abordar tema pertinente à área do seu curso, a ser desenvolvido sob supervisão estrita de um orientador, obrigatoriamente componente do corpo docente do respectivo curso de graduação, contratado sob o regime de Tempo Parcial ou de Tempo Integral.
Parágrafo Único. É prerrogativa do aluno a livre escolha do professor orientador do seu Trabalho de Curso.
Art. 6º. As atividades desenvolvidas e/ou procedimentos envolvidos com a elaboração do Trabalho de Curso não poderão ser utilizados simultaneamente como créditos para integralização das Atividades Complementares ou para outro fim curricular.
II – MECANISMOS EFETIVOS DE ACOMPANHAMENTO, DE CUMPRIMENTO E DE REGISTRO DO TRABALHO DE CURSO NA UNIVERSIDADE DE ITAÚNA
Art. 7º. Para iniciar o processo de formalização do Trabalho de Curso, o acadêmico deverá fazer o protocolo do seu projeto, em formulário próprio, conforme modelo em anexo ao presente documento (DOCUMENTO Nº 01), na Coordenação do seu Curso.
Parágrafo único. Do formulário deverá constar o título do trabalho, ainda que provisório, seus objetivos e metodologias, o nome do orientador do Trabalho de Curso e sua assinatura de concordância com a orientação.
Art. 8º. Recebido o projeto, o Coordenador do Curso o encaminhará ao docente orientador, que avaliará a viabilidade de sua execução e se haverá envolvimento com qualquer tipo de ser vivo, humano ou não, hipótese em que o mesmo será submetido à aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade de Itaúna / CEP ou à Comissão de Ética no Uso de Animais / CEUA, conforme o caso.
Art. 9º. No prazo de até 10 (dez) dias do recebimento do projeto, o orientador comunicará ao aluno a aprovação inicial do mesmo e, ainda, se o projeto necessita da análise do Comitê de Ética em Pesquisa / CEP ou da Comissão de Ética no Uso de Animais / CEUA.
Art. 10. O aluno deverá, se for o caso, providenciar a documentação exigida pelo Comitê de Ética em Pesquisa / CEP ou pela Comissão de Ética no Uso de Animais / CEUA e a encaminhará ao professor orientador; este, por sua vez, enviará o projeto para o mencionado Comitê ou Comissão, que analisará a viabilidade da proposta de pesquisa, emitindo parecer consubstanciado, nos moldes da declaração anexa (DOCUMENTO Nº 02).
Parágrafo único. Somente após a aprovação do projeto de Trabalho de Curso pelo orientador e, se for o caso, pelo CEP ou pela CEUA, é que o autor do mesmo poderá dar início à sua execução.
Art. 11. Independentemente da forma de elaboração escolhida, o projeto do Trabalho de Curso deverá ser apresentado em 3 (três) vias, incluindo a Declaração de Aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade de Itaúna ou pela Comissão de Ética no Uso de Animais, se for o caso.
§ 1º. A critério do Coordenador do Curso, o Trabalho de Curso poderá ser defendido perante banca de avaliação composta por docentes, sendo um deles o orientador do Trabalho, na qualidade de Presidente nato da banca.
§ 2º. Em situações especiais, como nos casos de temas bastante específicos, a banca poderá ser constituída por 2 (dois) docentes, o orientador do Trabalho, seu Presidente nato, e outro membro de curso diferente daquele ao qual o autor do Trabalho pertence ou até mesmo de outra instituição.
§ 3º. Durante a realização das sessões de defesa de Trabalho de Curso, o Coordenador do Curso, dentro de suas possibilidades, deverá acompanhar o maior número possível delas, numa demonstração de valorização e prestígio para uma primeira experiência no gênero que é vivenciada pelo acadêmico.
Art. 12. Para a protocolização do Trabalho de Curso, o autor deverá estar regularmente matriculado a partir do penúltimo período de seu curso e já ter cursado ou estar cursando a disciplina de Metodologia Científica (ou equivalente).
Art. 13. Na hipótese de obrigatoriedade da defesa do Trabalho de Curso, assim que o mesmo estiver na forma final, o acadêmico deverá formalizar requerimento ao Coordenador de Curso, em modelo próprio conforme anexo ao presente Regulamento (DOCUMENTO Nº 03), do qual deverá constar o “de acordo” do orientador para a defesa e que será protocolado na Secretaria do Curso para defesa em data a ser estabelecida pelo Coordenador do Curso, data esta que não poderá ultrapassar a última semana letiva do último período do curso do autor.
Parágrafo único. Após a providência do caput, o Coordenador terá o prazo de 10 (dez) dias para deferir a solicitação de defesa, com a indicação da composição da banca avaliadora, horário e local da defesa.
Art. 14. Após concluído, o Trabalho de Curso dispensado de defesa perante banca, será avaliado pelo professor orientador, devendo obter nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos para aprovação, num máximo possível de 100 (cem) pontos.
Art. 15. Durante o processo de desenvolvimento, de avaliação ou de defesa do Trabalho de Curso, o orientador ou os membros da banca de avaliação deverão preencher a Ficha de Acompanhamento e Avaliação de Trabalho de Curso, conforme modelo em anexo (DOCUMENTO Nº 04), ficha esta que possibilita a avaliação do Trabalho de Curso do acadêmico nas seguintes dimensões:
PARTE I – ESTRUTURA DO TRABALHO
1.Tema e problema claramente delimitados;
2. Objetivos claros e coerentes;
3. Justificativa devidamente articulada com os objetivos;
4. Metodologia adequada ao trabalho realizado;
5. Referências bibliográficas
PARTE II – DESENVOLVIMENTO
6. Empenho e dedicação;
7. Assiduidade;
PARTE III – APRESENTAÇÃO
8. Domínio do assunto e vocabulário empregado;
9. Sequência apropriada e clara com Introdução, Desenvolvimento e Finalização do Conteúdo, com observância das normas da ABNT;
10. Habilidade para responder a perguntas.
§ 1º. A cada item da avaliação é atribuída uma nota de 0 (zero) a 5 (cinco) e a nota do Trabalho de Curso será estabelecida pela equação:
onde: NC5 = número de conceitos 5 atribuídos;
NC4 = número de conceitos 4 atribuídos;
NC3 = número de conceitos 3 atribuídos;
NC2 = número de conceitos 2 atribuídos;
NC1 = número de conceitos 1 atribuídos;
NC0 = número de conceitos 0 atribuídos;
Snúmero de conceitos 5 a 0 = NC5 + NC4 + NC3 + NC2 + NC1 + NC0
§ 2º. O valor obtido pela equação apresentada – que desconsidera os itens que não se aplicam na avaliação do Trabalho de Curso – será, se fracionário, arredondado para o primeiro número superior inteiro. A nota final do Trabalho de Curso será igual à média das notas atribuídas pelo orientador ou pelos membros da banca de avaliação, cujo resultado, se fracionário, também será arredondado para o primeiro número superior inteiro.
§ 3º. A critério da Coordenação do Curso, poderão ser incluídas, no processo avaliativo, outras dimensões além das acima alinhadas, consideradas a especificidade e a conveniência do Curso, ou excluídas aquelas não adequadas à modalidade do TC praticada no Curso.
§ 4º. Ao final da defesa do Trabalho de Curso, após deliberação reservada dos membros da banca de avaliação, o professor orientador informará o resultado final ao autor do trabalho e colherá a assinatura do mesmo na Ficha de Avaliação, remetendo-a depois ao Coordenador do Curso, para os devidos fins.
§ 5º. Caso o Coordenador de Curso esteja participando da sessão de defesa do Trabalho de Curso, poderá participar, também, das deliberações da comissão de avaliação.
Art. 16. Serão 3 (três) as possibilidades de resultados que os avaliadores ou a banca de avaliação do Trabalho de Curso poderão emitir:
I – Aprovado e a nota obtida, que deverá ser igual ou superior a 60 (sessenta) pontos;
II – Reprovado e a nota obtida, que deverá ser inferior a 40 (quarenta) pontos; e
III – Com restrições, quando a nota obtida estiver no intervalo de 40 (quarenta) a 60 (sessenta) pontos.
Art. 17. O Trabalho de Curso com restrições, depois de atendidas todas as sugestões de sua adequação pelo orientador ou, se for o caso, pelos membros da banca avaliadora, poderá ser submetido a nova avaliação e/ou nova defesa. Em caso de nova defesa, sua forma revisada deverá ser acompanhada de novo requerimento próprio ao Coordenador de Curso, do qual deve constar também o aval do orientador, e que deverá ser protocolado no Setor de Protocolo da Universidade de Itaúna para defesa até 5 (cinco) dias antes do último dia de atividades acadêmicas do semestre letivo em curso, tendo o Coordenador o prazo de 3 (três) dias para deferir a solicitação de defesa, com a indicação da composição da banca avaliadora, horário e local da defesa.
§ 1º. Na nova avaliação ou defesa, o Trabalho de Curso deverá ter nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, para aprovação.
§ 2º. O autor de Trabalho de Curso reprovado na primeira avaliação e/ou defesa e que não for aprovado também na segunda avaliação e/ou defesa, após revisão do mesmo, será considerado reprovado no conteúdo curricular, tendo que se matricular a partir do próximo período letivo no mesmo conteúdo na condição de dependência.
Art. 18. O autor de Trabalho de Curso que não cumprir os prazos indicados ou, se for o caso, deixar de fazer a defesa do mesmo, será considerado reprovado no conteúdo curricular, tendo, também, que se matricular a partir do próximo período letivo no mesmo conteúdo na condição de dependência.
§ 1º. A reprovação no Trabalho de Curso não habilita seu autor a solicitar exame complementar nesse componente curricular.
Art. 19 . Terminada a avaliação ou, quando for o caso, a sessão de defesa do Trabalho de Curso, o orientador ou os membros da banca de avaliação encaminharão a Ficha de Avaliação Individual do Trabalho de Curso devidamente preenchida, com a indicação do resultado da mesma, para o Coordenador de Curso ou, a critério deste, para o professor orientador, o qual, após deferimento, ficará responsável pela solicitação de lançamento da nota obtida no Registro Acadêmico da Universidade de Itaúna, obedecidas as formalidades de praxe.
Art. 20. Encerrado o semestre letivo, o Coordenador de Curso entregará à Pró-Reitoria de Ensino e Assuntos Acadêmicos, mediante protocolo, os Trabalhos de Curso elaborados e as respectivas Fichas de Avaliação e, quando for o caso, das sessões de defesa, para arquivo nas pastas individuais dos acadêmicos.
III – MEIOS DE DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS DE CURSO NA
UNIVERSIDADE DE ITAÚNA
Art. 21. Dos instrumentos para a publicação dos trabalhos selecionados, a Instituição conta, dentre outros existentes ou que venham a ser criados, com os seguintes veículos: Revista de Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Lingüística, Letras e Artes; Revista de Ciências Físicas, Biológicas e da Saúde; Revista de Ciências Exatas, da Terra e Tecnológicas; Catálogo de Pesquisas Institucionais da Universidade de Itaúna; Catálogo de Extensão da Universidade de Itaúna; Catálogo do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade de Itaúna.
Art. 22. Com os mecanismos institucionalizados de acompanhamento e divulgação indicados, fica assegurado que os acadêmicos, quando do desenvolvimento dos seus Trabalhos de Curso, têm apoio e orientação adequada e que, depois da avaliação do Trabalho de Curso apresentado, há retorno dos resultados aos alunos, possibilitando que os mesmos possam estar refletindo sobre todos os aspectos envolvidos com este significativo e especial conteúdo curricular.
IV – RELAÇÃO ALUNO/PROFESSOR NA ORIENTAÇÃO
DE TRABALHO DE CURSO
Art. 23. O preparo do Trabalho de Curso é controlado pelos Coordenadores de Curso, que manterão cadastro dos professores orientadores.
Art. 24. Em princípio, todos os docentes dos cursos da Universidade de Itaúna, contratados sob os regimes de Tempo Parcial ou Tempo Integral, são envolvidos como orientadores dos Trabalhos de Curso, cuja elaboração poderá envolver, entre outras, as experiências vivenciadas pelos acadêmicos nos Estágios Supervisionados, no Núcleo de Prática Jurídica, nas Clínicas dos Cursos de Odontologia e de Fisioterapia, bem como de forma acadêmica, em processo de construção do conhecimento.
Art. 25. O número máximo de trabalhos sob a responsabilidade de um mesmo professor orientador deverá ser igual a 6 (seis).
Parágrafo único. Em caráter excepcional, no caso de professor com comprovada experiência na orientação de trabalhos científicos, ouvida a Coordenação do Curso, poderá ser autorizado a um docente que oriente um número maior de alunos, fixando-se um limite máximo que vai depender da disponibilidade e interesse do mesmo.
V – CONCLUSÃO
Art. 25. Os acadêmicos da Universidade de Itaúna poderão contar com o acesso à Internet no Laboratório de Computação da Biblioteca Central e nos Laboratórios de Computação, com os serviços de apoio da Biblioteca Central da Universidade de Itaúna, inclusive o Serviço de Comutação Bibliográfica – COMUT e das bases de dados organizadas pela mesma.
Art. 26. A Reitoria da UNIVERSIDADE DE ITAÚNA é o órgão privativamente responsável pela normatização geral do Trabalho de Curso, assim como de suas alterações, cumprindo às Coordenações dos cursos zelar pela observância das normas regimentais e regulamentares aplicáveis e, especificamente, supervisionar a oferta geral dessas atividades, acompanhar a execução dos planejamentos específicos, gerenciar e registrar as informações sobre a participação efetiva e avaliação dos discentes, para os efeitos curriculares.
Anexos: 4
DOCUMENTO Nº 01
REQUERIMENTO PARA ELABORAÇÃO
DE TRABALHO DE CURSO
Nome do aluno:_____________________________________CIU__________
Curso:_________________________________Turno:________Período:____º
Professor orientador:______________________________________________
|
|
|
Itaúna, …………../………………./………………….
Ass. ……………………………………………………..
(ALUNO)
De acordo:……………………………………………..
(PROFESSOR ORIENTADOR)
DESPACHO DO COORDENADOR DO CURSO
( ) – projeto de execução viável, dispensada a avaliação pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade de Itaúna ou pela Comissão de Ética no Uso de Animais, por não envolver qualquer tipo de experimentação com seres vivos, humanos ou não.
( ) – devolver ao aluno e/ou ao professor orientador, para as providências necessárias à avaliação pelo Comitê de Ética em Pesquisa ou pela Comissão de Ética no Uso de Animais.
Data:……./……./………. ……………………………………………………..
COORDENADOR DO CURSO
DOCUMENTO Nº 02
DECLARAÇÃO DE APROVAÇÃO OU NÃO DE PROJETO
DE TRABALHO DE CURSO PELO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA OU PELA COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS
Projeto nº:……………………………………………..
Título:……………………………………………………………………………………………………..
Nome do aluno/autor:………………………………………………………………………………
Professor orientador:………………………………………………………………………………
( ) – Projeto aprovado ( ) – Projeto não aprovado
Parecer:………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
Itaúna, …………./………………/…………………..
………………………………………………………………..
(P / COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA / COMISSÃO DE
ÉTICA NO USO DE ANIMAIS DA UNIVERSIDADE DE ITAÚNA)
DOCUMENTO Nº 03
REQUERIMENTO PARA NOMEAÇÃO DE BANCA AVALIADORA
PARA DEFESA DE TRABALHO DE CURSO
Nome do aluno:______________________________________CIU_________
Curso:________________________________Turno:________Período:_____º
Senhor Coordenador de Curso,
o aluno supra identificado vem requerer de Vossa Senhoria providências no sentido de nomear a Banca Avaliadora para Defesa do Trabalho de Curso abaixo:
1. Título do trabalho:
|
2. Professor orientador:
|
Solicita, ainda, que sejam providenciados os seguintes recursos audiovisuais, indispensáveis à apresentação requerida:________________________________________ _________________________________________________________________________.
Declara, por fim, estar plenamente ciente do Regulamento de Trabalho de Curso da Universidade de Itaúna, que normatiza a o assunto.
Itaúna, ………../……………../………………….
Ass. ……………………………………………………..
(ALUNO)
De acordo:……………………………………………..
(PROFESSOR ORIENTADOR)
Anexos: ( ) – 3 vias do Trabalho de Curso
( ) – Declaração de aprovação do Conselho de Ética em Pesquisa
DESPACHO DO COORDENADOR DO CURSO
Defiro. Designo os seguintes professores para composição da Banca Avaliadora:
- O Professor orientador do TC, acima identificado, como Presidente
- Prof(a)……………………………………………………………………………………………………..
- Prof(a)……………………………………………………………………………………………………..
Data da defesa:……./……../……. Horário:……………Local:………………………………..
Data:……./……./………. …………………………………………………………
(COORDENADOR DO CURSO)
DOCUMENTO Nº 04
FICHA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DO TRABALHO DE CURSO
Nome do aluno:__________________________________CIU________
Curso:_______________________________Turno:______Período:___º
Professor orientador:_________________________________________
PARTE I – ESTRUTURA DO TRABALHO |
PONTOS |
PONTUAÇÃO |
1. Tema e problema claramente delimitados |
0 a 5 |
|
2. Objetivos claros e coerentes |
0 a 5 |
|
3. Justificativa devidamente articulada com os objetivos |
0 a 5 |
|
4. Metodologia adequada ao trabalho realizado |
0 a 5 |
|
5. Referências bibliográficas |
0 a 5 |
|
PARTE II – APRESENTAÇÃO |
PONTOS |
PONTUAÇÃO |
6. Domínio do assunto e vocabulário adequado |
0 a 5 |
|
7. Seqüência apropriada e clara com introdução, Desenvolvimento e Finalização do Conteúdo |
0 a 5 |
|
8. Habilidade para responder a perguntas |
0 a 5 |
|
|
=
onde: NC5 = número de conceitos 5 atribuídos;
NC4 = número de conceitos 4 atribuídos;
NC3 = número de conceitos 3 atribuídos;
NC2 = número de conceitos 2 atribuídos;
NC1 = número de conceitos 1 atribuídos;
NC0 = número de conceitos 0 atribuídos;
Snúmero de conceitos 5 a 0 = NC5 + NC4 + NC3 + NC2 + NC1 + NC0
AVALIADORES / BANCA EXAMINADORA:
1)……………………………………………….. 2)……………………………………………….3)……………………………………………….
Obs.: eventual(ais) quesito(s) que, por qualquer motivo, não tenha(m) sido objeto de avaliação deverá(ão) ser desconsiderado(s), para todos os efeitos.
……………………………………………………………………….. Defiro:…………………………………………………………
Aluno / autor Coordenador do Curso