TJMG decide pela total improcedência de Ação Popular
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, por unanimidade de votos, através de sua 8ª Câmara Cível, julgou, em 24 de maio do corrente ano, apelação de Clênio César Teixeira de Melo, Pedro Paulo Pinto, Geraldino de Souza Filho, o “Mirinho”, e Paulo Vicente de Freitas, na Ação Popular que moviam contra os dirigentes da Fundação Universidade de Itaúna e o Estado de Minas Gerais, em que contestavam a reforma estatutária de 1998 que encerrava a desvinculação da Fundação Universidade de Itaúna do Poder Público Estadual, desvinculação esta que ocorreu em 1990 por força do artigo 82 da Constituição Mineira.
Na mesma ação, as pessoas acima mencionadas teciam críticas à administração da Universidade, negavam que o Conselho Curador era o órgão competente para proceder às reformas estatutárias e, segundo o Reitor da Universidade, Professor Faiçal David Freire Chequer, “os eternos detratores da Fundação e da Universidade procuraram macular a excelente imagem que sua administração goza hoje em Minas Gerais, no Brasil e até mesmo no exterior”.
Inicialmente, a ação popular correu na Vara da Fazenda Pública em Belo Horizonte, tendo a ilustre Juíza de então, Doutora Heloísa Combat, hoje Desembargadora, rechaçado com veemência todas as afirmações “improcedentes e inverídicas”, disse o Reitor, reconhecendo, em sua sentença de Primeira Instância, que os atos da administração da Universidade e as reformas estatutárias estavam corretas e na forma da Lei.
Não satisfeitos, Clênio, Pedro Paulo, “Mirinho” e Paulo Vicente recorreram para o Tribunal de Justiça que, em decisão unânime, voltou a reconhecer que a desvinculação da Fundação Universidade de Itaúna e todos os atos posteriores praticados pela sua Administração, como reforma estatutária, tanto da mantida, quanto da mantenedora, estavam e estão rigorosamente dentro da legalidade, sem quaisquer desvios que merecessem a mínima censura.
Acrescentou o Reitor que a decisão do Tribunal de Justiça não representou nenhuma surpresa para ele, uma vez que, anteriormente, o Ministério Público já havia examinado denúncia similar e feita promoção pelo arquivamento da mesma. Após manifestações de três Promotores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público determinou o arquivamento da mesma, também por unanimidade, ao entendimento de que as reformas estatutárias e a desvinculação haviam obedecido, em tudo por tudo, a legislação vigente.
Quanto à Universidade, entidade mantida, cuja competência para aprovação dos Estatutos é do Egrégio Conselho Estadual de Educação, por força de legislação federal, disse o Dr. Faiçal que “todas as reformas estatutárias feitas no âmbito da Universidade foram aprovadas pelo Egrégio Conselho, tanto em Plenário como pela sua Câmara de Educação Superior, sempre por unanimidade".
Complementando o seu pronunciamento à Imprensa, disse o Reitor Faiçal que “o povo de Itaúna reconhece o trabalho sério, honesto e digno que é realizado na Universidade e em sua mantenedora, Fundação Universidade de Itaúna, por todos aqueles que ali militam; não poderia deixar de agradecer pelas constantes manifestações de apoio e irrestrita solidariedade".
Por fim, a Fundação Universidade de Itaúna e a Universidade de Itaúna estão examinando as providências legais cabíveis, cíveis e criminais, contra seus detratores.
Comunicação Social da Universidade de Itaúna.