O Reitor da Universidade de Itaúna, no uso de suas atribuições legais, e…
Considerando as Deliberações n.os 130/136 do Comitê Estadual Extraordinário Covid-19 e a decisão do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado que considerou todos os municípios de Minas Gerais na “ONDA ROXA” – a mais grave onda da pandemia Covid-19 – coronavírus;
Considerando a situação gravíssima por que passa o Estado de Minas Gerais, com praticamente todos os seus hospitais com leitos de UTI e de Enfermaria completamente lotados e milhares de mortes causadas pela referida pandemia;
Considerando as restrições impostas pela Deliberação nº 136, do Comitê Estadual Extraordinário Covid-19, publicada em 13-03-2021;
Considerando a exaltação do Excelentíssimo Senhor Governador, Romeu Zema, feita ao povo mineiro, nesta data, publicada nas redes sociais e televisivas de todo o Estado de Minas Gerais, onde Sua Excelência, pela gravidade da situação, chega a registrar: “… a situação atual é a mais grave desde o início da pandemia. “Começamos a assistir cenas de horror, pessoas clamando por atendimento e não temos vagas nas Unidades de Saúde. É isso que queremos em Minas? Ver as pessoas morrendo na rua? Tenho certeza que essa não é a opinião do povo mineiro”;
Considerando que, na Universidade, o humanismo, o respeito à dignidade da pessoa e, sobretudo, à preciosa vida humana, representam os mais importantes direitos fundamentais previstos em nossa Constituição;
Considerando, finalmente, a autonomia constitucional da Universidade;
RESOLVE:
I- Suspender todas as atividades presenciais na Universidade de Itaúna, salvo aquelas essenciais à Instituição, como serviços de vigilância patrimonial e portarias, canil e biotério, Departamento de Contabilidade e Pessoal e servidores da Plataforma de Ensino Remoto.
II- Todos os colaboradores dispensados de comparecimento à Universidade deverão, dentro do possível e visando sua segurança pessoal com relação à pandemia Covid-19 – Coronavírus, permanecer em suas residências, uma vez que, segundo a ciência e os médicos infectologistas, além da Organização Mundial da Saúde, o único medicamento existente é o isolamento social, aliado ao uso de máscaras, pois a vacinação em massa do povo brasileiro ainda é um mero sonho. Os nossos Colaboradores deverão cumprir suas jornadas de trabalho home office, isto é, em suas casas, escritórios, ou em qualquer outro lugar cujos trabalhos possam ser executados.
III- Os Setores de trabalhos essenciais, excetuando-se vigilância, canil e biotério, deverão trabalhar em dias alternados, com dois grupos constituídos de 50% dos servidores de cada setor.
IV- A partir de amanhã, dia 17-03-2021, ficam suspensos todos os estágios, internatos, aulas presenciais práticas, estudos de laboratórios, Clínicas Odontológicas e de Fisioterapia, atividades no Complexo Esportivo e o que mais for, de todos os cursos da Universidade de Itaúna.
V- quaisquer CONTATOS DE URGÊNCIA com a Universidade deverão ser feitos, exclusivamente, pelo e-mail uit_plantao_covid19@uit.br, vez que todos os funcionários administrativos estarão trabalhando remotamente.
VI- A presente Resolução entra em vigor às 00 horas de amanhã – dia 17-03-21, e vigorará, caso não haja prorrogação, até o dia 04-04-2021, inclusive.
Determino a publicação da presente resolução no Instagram e site da Universidade, devendo, mais, ser afixada em todos os locais de relógios de ponto, portaria da UI, bem como remetida via e-mail ao Chefe do Departamento de Pessoal e a todos os Coordenadores de Cursos, de Estágios e Internatos.
Cumpra-se.
Itaúna, 16 de março de 2021.
Faiçal David Freire Chequer – Reitor