A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE ITAÚNA e UNIVERSIDADE DE ITAÚNA comunicam que estão abertas no período de: 14/07/2021 a 09/08/2021, as inscrições para o processo seletivo destinado aos candidatos a BOLSAS DE ESTUDO (PARCIAIS) do PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO SANTANDER SUPERAMOS JUNTOS – EDIÇÃO 2021, de acordo com as regras, condições e regulamentos, especialmente o disposto nos “Princípios Gerais dos Programas de Bolsas Santander – Edição 2021”.
1. Para participar do PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO SANTANDER SUPERAMOS JUNTOS – EDIÇÃO 2021, o candidato deverá inscrever-se na plataforma on-line https:www.becas-santander.com/pt/index.html, onde deverá ler e aceitar as regras, condições e regulamentos dos Programas de Bolsas, especialmente o disposto nos “Princípios Gerais dos Programas de Bolsas Santander – Edição 2021, responsabilizando-se civil e criminalmente pela veracidade dos dados fornecidos, declarando que preenche todos os requisitos.
1.1. A Ficha de Inscrição e o Questionário Socioeconômico estão disponibilizados no sítio eletrônico www.uit.br, na área do aluno, opção “bolsas”. Deverão ser preenchidos,impressos e entregues na Portaria da Reitoria até dia 09/08/2021.
2.Poderão participar do processo seletivo do PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO SANTANDER SUPERAMOS JUNTOS – EDIÇÃO 2021, todos os alunos matriculados nos cursos de graduação presenciais da Universidade de Itaúna:
2.1. Cuja renda familiar mensal per capita não exceda 3(três) salários mínimos;
2.2. Que não estejam matriculados em qualquer outra instituição de ensino superior (pública ou privada) e que não estejam cursando mais de um curso de graduação na Universidade de Itaúna;
2.3. Que não sejam portadores de curso superior.
3.O PROGRAMA corresponde ao fornecimento de 04(quatro) bolsas-auxílio por parte do SANTANDER, do valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a título de apoio ao aluno selecionado para a aquisição de materiais em geral (livros pedagógicos, equipamentos de informática, etc.) e R$ 3.700,00 (três e setecentos reais) com a finalidade específica de pagamento parcial ou integral dos custos de matrícula e/ou mensalidades do curso do aluno selecionado.
3.1. O valor de R$ 300,00 (trezentos reais) será creditado em parcela única, diretamente na conta corrente de titularidade bancária do aluno selecionado, que deverá ser aberta e mantida no SANTANDER.
3.2. O valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) será creditado pelo SANTANDER diretamente na conta corrente de titularidade da Fundação Universidade de Itaúna, na agência de Itaúna-MG, com a finalidade específica de pagamento parcial ou integral dos custos de matrícula e/ou mensalidades do aluno selecionado.
3.3. Todos os candidatos inscritos no PROGRAMA serão contemplados com um curso de inglês on-line, com duração de 30(trinta) dias a partir do seu cadastro na plataforma do respectivo curso, o qual será fornecido pela empresa EF English Live.
3.4. Os candidatos que tiverem maior e melhor índice de engajamento (frequência e desempenho) durante a realização do curso de inglês e que eventualmente não tiverem sido contemplados no PROGRAMA de Bolsas a que refere o item 2, terão a chance de receber uma Bolsa Santander Superamos Juntos, cujo critério de concessão será definido unilateralmente pelo SANTANDER.
3.5.A quantidade de bolsas a que se refere o item 3 será limitado e definido unilateralmente pelo SANTANDER.
4. Na pré-seleção dos candidatos e na concessão das bolsas será observado o critério da carência do candidato:
4.1. A carência e, como critério de desempate, o melhor resultado obtido no processo seletivo (vestibular) para os alunos ingressantes;
4.2. A carência e, como critério de desempate, a média obtida da soma das notas das disciplinas cursadas, no período anterior à inscrição no processo seletivo da bolsa, para os alunos matriculados a partir do segundo período do curso.
5.Os candidatos pré-selecionados por curso e constantes das listagens, que serão disponibilizadas no site www.uit.br, deverão:
5.1.Entregar na Portaria da Universidade, até o dia 16/08/2021, os documentos constantes da relação própria, em envelope lacrado e endereçado à Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudo, contendo a identificação do remetente e o curso (relação de documentos disponível no site www.uit.br);
6. Somente serão recebidos e examinados os documentos dos candidatos pré-selecionados constantes das listagens de que trata o item 05.
7.Para fins de apuração da carência, somente serão admitidos, como membros do grupo familiar do candidato, os parentes até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, inclusive os casos comprovados de adoção, guarda, tutela ou curatela.
8.A Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudo não levará em consideração cópias ilegíveis de documentos e não aceitará documentos entregues fora do prazo, em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto.
9.Sem prejuízo de outras medidas administrativas e/ou judiciais, a apresentação de informações ou documentos inidôneos desclassificam o candidato e impedem a sua participação em futuros processos seletivos de bolsas de estudo na Instituição.
10. Os dados informados pelo candidato nos formulários, assim como os documentos que integram o processo seletivo para a eventual concessão de bolsas de estudo, terão caráter sigiloso, sendo seu acesso restrito aos setores autorizados pela Administração Superior da Instituição e aos membros da Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudo.
Administração Superior – Fundação Universidade de Itaúna e Universidade de Itaúna