A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE ITAÚNA e a UNIVERSIDADE DE ITAÚNA, entidade mantida,comunicam que estão abertas no período de 22/03/2022 a 17/04/2022, as inscrições para o processo seletivo destinado aos candidatos a BOLSAS DE ESTUDO (PARCIAIS) do PROGRAMA DE BOLSAS SANTANDER GRADUAÇÃO – EDIÇÃO 2022, de acordo com as condições e regulamentos do referido Programa.
1.Para participar do PROGRAMA DE BOLSAS SANTANDER GRADUAÇÃO – EDIÇÃO 2022, o candidato deverá inscrever-se na plataforma on-line https://www.becas-santander.com/pt.br, onde deverá ler e aceitar as regras, condições e regulamentos dos Programas de Bolsas, especialmente o disposto nos “Princípios Gerais dos Programas de Bolsas Santander – Edição 2022, responsabilizando-se civil e criminalmente pela veracidade dos dados fornecidos, declarando que preenche todos os requisitos.
1.1.A Ficha de Inscrição e o Questionário Socioeconômico estão disponibilizados no sítio eletrônico www.uit.br, na área do aluno, opção “bolsas”.
2.Poderão participar do processo seletivo do PROGRAMA DE BOLSAS SANTANDER GRADUAÇÃO – EDIÇÃO 2022, todos os alunos matriculados nos cursos de graduação presenciais da Universidade de Itaúna:
2.1. Cuja renda familiar mensal per capita não exceda 3(três) salários mínimos:
2.2. Que não estejam matriculados em qualquer outra instituição de ensino superior (pública ou privada) e que não estejam cursando mais de um curso de graduação na Universidade de Itaúna;
2.3. Que não sejam portadores de curso superior.
3.O PROGRAMA corresponde ao fornecimento de 05(cinco) bolsas-auxílio por parte do SANTANDER, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) cada uma.
3.1.O valor da bolsa será dividido em 12(doze) parcelas mensais de R$ 300,00 (trezentos reais) cada uma, que serão creditadas diretamente na conta corrente de titularidade bancária do aluno selecionado, que deverá ser aberta e mantida no SANTANDER.
4. Na pré-seleção dos candidatos e na concessão das bolsas será observado o critério da carência do candidato.
4.1. Além da carência, o melhor resultado obtido no processo seletivo (vestibular) para os alunos ingressantes.
4.2. Para os alunos matriculados a partir do segundo período do curso, além da carência, será o observado como critério de desempate, a média obtida na soma das notas das disciplinas cursadas, no período anterior à inscrição no processo seletivo da bolsa.
5.Os candidatos pré-selecionados por curso e constantes das listagens, que serão disponibilizadas no site www.uit.br, deverão entregar na Portaria da Universidade, até o dia 17/04/2022 os documentos constantes da relação própria, em envelope lacrado e endereçado à Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudo, contendo a identificação do remetente e o curso (relação de documentos disponível no site www.uit.br).
6. Somente serão recebidos e examinados os documentos dos candidatos pré-selecionados constantes das listagens de que trata o item 5.
7.Para fins de apuração da carência, somente serão admitidos, como membros do grupo familiar do candidato, os parentes até o terceiro grau em linha reta ou colateral, inclusive os casos comprovados de adoção, guarda, tutela ou curatela.
8.A Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudo não levará em consideração cópias ilegíveis de documentos e não aceitará documentos entregues fora do prazo, em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto.
9.Sem prejuízo de outras medidas administrativas e/ou judiciais, a apresentação de informações ou documentos inidôneos desclassificam o candidato e impedem a sua participação em futuros processos seletivos de bolsas de estudo na Instituição.
10. Os dados informados pelo candidato nos formulários, assim como os documentos que integram o processo seletivo para a eventual concessão de bolsas de estudo, terão caráter sigiloso, sendo seu acesso restrito aos setores autorizados pela Administração Superior da Instituição e aos membros da Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudo.
Administração Superior
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