Universidade de Itaúna

Política de Egresso

POLÍTICA INSTITUCIONAL DE EGRESSOS

DA

UNIVERSIDADE DE ITAÚNA

 

I – INTRODUÇÃO

A Universidade de Itaúna conta com uma Política Institucional de Egressos vinculada às ações de marketing institucional, que se materializa em um Programa de Acompanhamento de Egressos.

As atividades do Programa possibilitam a contínua avaliação dos cursos e da própria IES, viabilizando adicionalmente a participação dos egressos em atividades de extensão e de educação continuada promovidas pela ação universitária.

São objetivos da Política:

Objetivo Geral

Possibilitar a avaliação contínua das condições de oferta dos cursos, com vistas ao aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem e, adicionalmente, integrar os ex-alunos às atividades de extensão e aos programas de pós-graduação (educação continuada);

                     Objetivos Específicos

                      I.   Implantar ações efetivas para verificação do egresso em relação à sua atuação no ambiente profissional e socioeconômico;

                    II.   Avaliar o desempenho dos Cursos com relação ao mercado de trabalho, pelo acompanhamento do desenvolvimento profissional dos ex-alunos;

                   III.   Implantar programa regular de avaliação sob a ótica do egresso, abrangendo aspectos institucionais e do curso;

                  IV.   Manter registros atualizados de alunos egressos;

                   V.   Promover intercâmbio entre ex-alunos;

                  VI.   Promover encontros, cursos de extensão, reciclagens e palestras direcionadas a profissionais formados;

                 VII.   Condecorar egressos que se destacam nas atividades profissionais.

Toda a política de egressos da Instituição está calcada na possibilidade de potencializar competências e habilidades em prol do desenvolvimento qualitativo de sua oferta educacional. Assim, pretende-se lidar com as dificuldades dos egressos e colher informações de mercado visando a formar profissionais cada vez mais qualificados para o exercício de suas atribuições.

O programa de acompanhamento de egressos terá estrutura de funcionamento regular, constituído por docentes e profissionais da área administrativa da Universidade, voltados para o devido fim.

O programa contribui com a Instituição no que se refere à compatibilidade entre o perfil do egresso definido no PDI e o que a realidade aponta como resultado da investigação, considerando a situação profissional, adequação da formação e interesses de educação continuada do egresso.

A Política Institucional de Egressos da Universidade de Itaúna está regulamentada em instrumento próprio.

II – PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS 

As políticas e as ações da Universidade de Itaúna com relação aos egressos vinculam-se à ideia de uma avaliação continuada das condições de oferta dos cursos, visando à formação de profissionais capazes de se integrarem no mercado de trabalho.

Para isto, nossa Política Institucional de Egressos pretende colher dados sobre a inserção de seus egressos no mercado de trabalho e, ainda, obter informações do próprio mercado visando a formar profissionais cada vez mais qualificados para o exercício de suas atribuições.

A coleta dos dados avaliativos será feita através de questionários enviados via correio ou por meio eletrônico. Os instrumentos de coleta levantarão, no mínimo, dados relativos a:

I.       Adequação da Missão Institucional, metas e objetivos da IES;

II.      Atuação dos egressos no ambiente profissional e socioeconômico;

III.    Opinião dos empregadores sobre os egressos da Instituição;

IV.   Percepção em relação ao percurso acadêmico do egresso na IES (formação curricular e ética);

V.     Interesse em educação continuada.

Os resultados das avaliações promovidas junto aos egressos e empregadores são cruzados com as avaliações de cursos e deverão contribuir, significativamente, para o aprimoramento de programas existentes, bem como para o planejamento de cursos de pós-graduação.

Esses dados são também importantes indicadores dentre as várias formas de avaliação institucional. O processo avaliativo pressupõe dar voz àqueles que aqui traçaram sua trajetória acadêmica e que hoje, possivelmente, encontram-se inseridos no mercado de trabalho. Ouvir o egresso e seus empregadores é uma forma de verificar a qualidade dos cursos da Instituição, a partir das reais exigências sociais e de mercado de trabalho. 

O acompanhamento do egresso se constitui, portanto, como um dos recursos fundamentais na construção de indicadores que possam contribuir para a discussão em termos da efetiva qualidade dos cursos e da repercussão dos mesmos no mercado e na sociedade e, ainda, promover o aperfeiçoamento dos próprios cursos e o desenvolvimento qualitativo de oferta educacional da Universidade de Itaúna. 

Com a criação dos Núcleos de Acompanhamento de Egressos, cuja finalidade é a de criar mecanismos de intercâmbio, apoio e educação continuada, a Universidade de Itaúna pretende manter contato permanente com aqueles que se formaram em seus cursos.

A intenção é a de que todos os acadêmicos egressos da Universidade de Itaúna participem dessa interação, construindo um espaço de desenvolvimento profissional e atualização científica, que poderá ser ampliado em encontros, cursos de extensão, reciclagens, palestras, consolidando o Programa de Acompanhamento de Egressos.

Dessa forma, a Instituição espera que o egresso aprimore suas atividades profissionais cada vez mais e busque a ampliação de seus horizontes.

Usando as tecnologias de informação e comunicação, através do site da Universidade e do Portal Universitário, a Universidade de Itaúna pretende também auxiliar na resolução de problemas profissionais cotidianos, através de consulta ao corpo docente do Curso e de outras áreas da Instituição.

III – SEÇÃO DO EGRESSO 

O Programa de Acompanhamento de Egressos da Universidade de Itaúna, coordenado e conduzido pelos Núcleos de Acompanhamento de Egressos, se concretiza, também, com a criação da Seção do Egresso no site da Instituição.  Esta Seção, juntamente com o Portal Universitário, foi desenvolvida para ser um canal permanente e dinâmico de comunicação entre a Instituição e seus ex-alunos.

São objetivos da Seção do Egresso:

Ø  Disponibilizar ao egresso dados sobre o seu percurso acadêmico na Universidade de Itaúna;

Ø  Integrar o egresso à comunidade acadêmica através de convites para participação em eventos acadêmicos, artísticos, culturais e esportivos promovidos pela Universidade;

Ø  Promover a atualização acadêmica para os ex-alunos através da oferta de cursos, seminários e palestras direcionadas à complementação profissional do egresso;

Ø  Divulgar conquistas, premiações e produção acadêmica, artística e literária de egressos;

Ø  Possibilitar a captação de informações, através de ferramenta própria, para divulgação de indicadores que irão subsidiar o Programa de Acompanhamento do Egresso;

Ø  Divulgar notícias dos egressos no site;

Ø  Disponibilizar link’s de interesse: Cnpq, Mec, Conselhos profissionais e outros.


POLÍTICA INSTITUCIONAL DE EGRESSOS

DA

UNIVERSIDADE DE ITAÚNA

 

REGULAMENTO 

Art. 1º. A Política Institucional de Egressos da Universidade de Itaúna, prevista no PDI, vincula-se às ações de marketing institucional e tem por objetivo geral possibilitar a avaliação contínua das condições de oferta dos cursos, com vistas ao aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem e, adicionalmente, integrar os ex-alunos às atividades de extensão e ao ensino de pós-graduação.

Art. 2º. São objetivos específicos da Política:

                      I.   Implantar ações efetivas para verificação do egresso em relação à sua atuação no ambiente profissional e socioeconômico;

                    II.   Avaliar o desempenho dos Cursos com relação ao mercado de trabalho, pelo acompanhamento do desenvolvimento profissional dos ex-alunos;

                   III.   Implantar programa regular de avaliação sob a ótica do egresso, abrangendo aspectos institucionais e do curso;

                  IV.   Manter registros atualizados de alunos egressos;

                   V.   Promover intercâmbio entre ex-alunos;

                  VI.   Promover encontros, cursos de extensão, reciclagens e palestras direcionadas a profissionais formados;

                 VII.   Condecorar egressos que se destacam nas atividades profissionais. 

Art. 3º. O Programa de Acompanhamento de Egressos terá estrutura de funcionamento regular, através dos Núcleos de Acompanhamento de Egressos.

§ 1º. Cada curso de graduação da Universidade de Itaúna terá o seu próprio Núcleo de Acompanhamento de Egressos, constituído por docentes de tempo parcial ou integral e, se necessário, por funcionários do corpo técnico-administrativo.

§ 2º. A designação dos membros do Núcleo de Acompanhamento de Egressos, por prazo indeterminado, é de responsabilidade do Coordenador do Curso.

§ 3º. O Núcleo será presidido por um dos seus membros com titulação mínima de mestre, escolhido pelos seus pares.

Art. 4º. É de competência do Núcleo de Acompanhamento de Egressos:

I – promover, até o dia 30 de setembro de cada ano, pesquisa junto aos egressos formados nos últimos 2 (dois) anos, mediante a utilização de formulário padronizado elaborado pela Comissão Própria de Avaliação / CPA (Anexo I);

II – compilar os dados obtidos junto aos ex-alunos e encaminhá-los ao Coordenador do Curso até o dia 31 de outubro do respectivo ano, utilizando o modelo padronizado elaborado pela Comissão Própria de Avaliação / CPA (Anexo II);

III – promover intercâmbio entre ex-alunos;

IV – emitir convites a ex-alunos, a serem postados no site da Instituição (Seção do Egresso), para participação em eventos acadêmicos, artísticos, culturais e esportivos promovidos pela Universidade;

V – propor ao Reitor condecorações a egressos que se destacam nas atividades profissionais;

VI – sugerir ao Reitor a divulgação de conquistas, premiações e produção acadêmica, artística e literária de egressos. 

Art. 5º. É de competência do Coordenador do Curso:

I – encaminhar à Comissão Própria de Avaliação / CPA, até o dia 16 de novembro, relatório com os dados coletados junto aos egressos pelo Núcleo de Acompanhamento de Egressos;

II – repassar ao respectivo Núcleo Docente Estruturante os dados coletados na pesquisa promovida pelo Núcleo de Acompanhamento de Egressos, para que a Política de Egressos possa contribuir, efetivamente, para o desenvolvimento qualitativo da oferta educacional e para o planejamento de programas de pós-graduação;

III – propor ao Conselho Universitário, na pessoa do seu Presidente, a criação de cursos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu);

IV – propor ao Conselho Universitário, na pessoa do seu Presidente, alterações do currículo do curso, assim como das referências bibliográficas.

Art. 6º. É de competência da Comissão Própria de Avaliação / CPA:

I – acompanhar o trabalho desenvolvido pelos Núcleos de Acompanhamento de Egressos, auxiliando-os no que for preciso e fazendo sugestões;

II – elaborar e manter atualizado formulário a ser utilizado nas pesquisas junto aos egressos;

III – elaborar e manter atualizado modelo para compilação dos dados coletados;

IV – promover pesquisas anuais junto aos empregadores para conhecer a sua opinião sobre os egressos da Instituição (Anexo III, item E);

V – incluir nos Relatórios Anuais de Autoavaliação os resultados das pesquisas realizadas junto aos egressos e empregadores;

VI – encaminhar ao Reitor, anualmente, uma via do Relatório Anual de Autoavaliação. 

Art. 7º. É de competência do Setor de Tecnologia:

I – encaminhar aos coordenadores de cada um dos cursos de graduação, até o dia 30 de junho de cada ano, a relação dos egressos que se formaram nos últimos 2 (dois) anos, com os seus respectivos endereços eletrônicos;

II – divulgar no site da Instituição (Seção do Egresso) os convites formulados aos egressos para participação em eventos promovidos pela Universidade e/ou pelos seus cursos;

III – divulgar no site da Instituição (Seção do Egresso) as condecorações, conquistas, premiações e produção acadêmica, artística e literária de egressos.

IV – manter registros atualizados dos egressos, especialmente em relação a: dados pessoais (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data de expedição do documento de identidade, filiação); endereço; e-mail; dados sobre a escola onde concluiu o 2º grau;

     V – disponibilizar aos egressos, mediante senha, dados sobre o seu percurso acadêmico na Instituição;

VI – disponibilizar, no site da Universidade, link’s de interesse dos egressos.

 


Anexo I – Formulário de avaliação (egresso)

Anexo II – Formulário para compilação dos dados obtidos nas pesquisas

Anexo III – Formulário de avaliação (empresas/instituições empregadoras)

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