Prezado(a) Aluno(a):
A Universidade de Itaúna, por força das implicações causadas pela pandemia do Covid-19, vem esclarecer situação relativa aos andamentos das atividades acadêmicas, durante o período de suspensão das atividades presenciais, conforme orientação do MEC.
A Portaria Nº 343, de 17 de março de 2020, com a redação dada pela Portaria nº 345, de 19 de março de 2020, do MEC, estabeleceu que:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
[…]
§ 3º Fica vedada a aplicação da substituição de que trata o caput às práticas profissionais de estágios e de laboratório.
§ 4º Especificamente para o curso de Medicina, fica autorizada a substituição de que trata o caput apenas às disciplinas teóricas-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso.
A Universidade de Itaúna, integrante do Sistema Federal de Ensino, na forma da orientação Ministerial, e em caráter excepcional, como forma de minimizar os impactos causados pela pandemia, adotou modelo de substituição das disciplinas presenciais (que estavam em andamento), por aulas prestadas por intermédio de tecnologia de informação, realizadas na plataforma mundial de ensino, cujo acesso é viabilizado a todo aluno regular da Universidade.
Com efeito, a Universidade vem esclarecer aos seus alunos o seguinte:
1. DO SISTEMA REMOTO: O sistema remoto de aulas excepcionalmente adotado, será utilizado durante o período em que for autorizado pelo MEC, como possível para substituição das disciplinas presenciais em andamento, sendo inaplicável, na forma do regramento acima descrito, para os casos relativos às práticas profissionais de estágios e de laboratório.
2. FACULDADE DE MEDICINA: Para o curso de Medicina, mantém-se a orientação ministerial, aplicando-se o método remoto somente às disciplinas teóricas-cognitivas, do 1º ao 4º ano do curso.
2.1. As atividades de internato serão prestadas na sua forma regular, conforme contratado pelo aluno, tão logo seja autorizado o restabelecimento das atividades pelos órgãos governamentais.
2.2. Na forma do comunicado oriundo da Santa Casa – BH, acerca dos convênios vigentes, há o compromisso de se adequar as atividades de estágio dos estudantes de graduação ao calendário acadêmico de reposição da instituição, e, caso o período de reposição das atividades ultrapasse o semestre letivo vigente, não haverá cobranças extras para os estudantes cujas atividades de estágio estiverem suspensas em decorrência da pandemia neste semestre.
3. DAS AVALIAÇÕES: As avaliações, no que for aplicável, serão realizadas via remota, pela plataforma institucional,já que por força do art. 1º da Portaria MEC 395 de 15 de abril de 2020, houve prorrogação, por mais trinta dias, do prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, relativa ao uso do sistema remoto.
Maiores informações serão prestadas, tão logo haja definição das datas pela IES.
4. DOS CONTRATOS: Com a decretação do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia (COVID-19) e as decisões judiciais que impedem a prestação dos serviços presenciais (total ou parcialmente), por força alheia à vontade institucional, a Universidade de Itaúna vem esclarecer que cumprirá rigorosamente o contrato firmado e prestará o serviço (conforme contrato), tão logo haja autorização legal para tal, desde que não importe em risco à saúde e a vida dos alunos e funcionários.
4.1. Se houver extensão de períodos para além do ano calendário previsto, por força de eventuais prorrogações da quarentena, a Universidade de Itaúna assegura que não haverá qualquer modificação contratual que onere os alunos, bem como não se realizará cobrança de valores que excepcionam o contrato firmado.
4.2. Na eventualidade de o período letivo estender-se além do previsto originariamente no calendário institucional, por força da pandemia, não haverá cobrança de mensalidade adicional, mantendo-se, rigorosamente, o que foi firmado em contrato.
5. DO CALENDÁRIO ESCOLAR: Tão logo seja definida a situação pelos órgãos da Educação Superior Nacional, com relação ao retorno das atividades, a Universidade de Itaúna promoverá adaptação no seu calendário institucional, de modo a minimizar todo e qualquer impacto causado pela suspensão das aulas.
6. DAS COLAÇÕES DE GRAU: O calendário institucional será reestruturado, tão logo haja definição do MEC acerca do retorno regular das atividades, com a (re) definição das datas em que deverão ocorrer as colações de grau dos alunos da Universidade.
7. VESTIBULAR 2º SEMESTRE 2020: A Universidade de Itaúna informa que haverá o vestibular para o 2º Semestre de 2020. Maiores informações serão divulgadas, oportunamente, no site da Universidade.