1. Introdução
Estágio Supervisionado é o conjunto das atividades de ensino-aprendizagem relacionadas ao meio social, profissional, cultural e didático-pedagógico, proporcionadas ao aluno pela participação em situações reais de vida e trabalho, realizado na comunidade em geral e junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado.
A Lei nº 11.788, de 25-09-2008, constitui-se no ponto de partida para a regulamentação dos estágios nas Empresas e nas Instituições de ensino, estabelecendo claramente as obrigações destas últimas em relação aos estágios de seus educandos.
O estágio, seja obrigatório ou não obrigatório, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
I – matrícula e frequência regular do educando em curso de graduação da Universidade de Itaúna;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Neste contexto, cabe à Universidade de Itaúna:
I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 11.788/2008, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
Neste processo, é importante ressaltar que todos os atores envolvidos na atividade de estágio, bem como as instituições envolvidas, são beneficiados.
Para o discente, o estágio é um fator significativo na sua formação profissional, por proporcionar a interação com a realidade da sua profissão futura e a complementação prática do aprendizado acadêmico. Para a Unidade Concedente de estágio, há uma contribuição prática e efetiva através da atuação do discente em prol do desenvolvimento da mesma. Para a Instituição de Educação Superior (IES), por colaborar com a efetividade da formação que ela oferece. E para o docente, pela oportunidade de orientar, conduzir e avaliar na prática as teorias adquiridas em sala de aula, dando a ele o retorno do processo ensino-aprendizagem.
2. Dos objetivos
A Política de Estágio Supervisionado da Universidade de Itaúna tem os seguintes objetivos:
Geral:
§ Apoiar e garantir a realização do Estágio Supervisionado, sistematizando-o e promovendo a integração entre o processo formal do ensino e sua complementação prática, através de treinamento nas empresas, em organizações públicas ou privadas.
Específicos:
§ Contribuir para a atualização permanente das matrizes curriculares dos cursos, através da integração da comunidade acadêmica com as empresas e com outras instituições.
§ Proporcionar ao aluno a oportunidade de desenvolver sua capacidade profissional, sob orientação de supervisores credenciados na empresa, em outras Instituições e na própria Instituição de Ensino Superior.
§ Esclarecer o papel de cada um no processo, à luz das diretrizes internas e da legislação.
§ Contribuir para a melhoria do processo ensino-aprendizagem.
§ Facilitar através dos procedimentos o desenvolvimento do estágio de forma clara, simples e objetiva.
§ Avaliar de forma prática a formação acadêmica recebida pelos alunos durante o curso.
§ Facilitar o provimento de profissionais qualificados.
3. Da contextualização
Na Universidade de Itaúna, o Estágio Supervisionado é tido como um momento primordial na graduação, permitindo ao aluno o contato mais próximo com a futura profissão, a inserção em situações práticas de ordem técnica, científica e sócio-cultural, a integração da aprendizagem teórica com o contexto profissional. Ao campo de estágio, essa prática oferece a possibilidade de acolher pessoas com novas técnicas e idéias, assim como a integração Universidade/Empresas/Comunidade.
4. Dos procedimentos de acompanhamento, cumprimento e registro do Estágio Supervisionado nos Cursos de Graduação
O Estágio Supervisionado na Universidade de Itaúna deve ser entendido como uma atividade curricular de base eminentemente pedagógica, que se constitui em experiência de ensino-aprendizagem orientada para a competência técnico-científica, em ambiente de trabalho, que propicia condições para a aquisição de maiores conhecimentos e experiências no campo profissional.
E mais, o Estágio Supervisionado deve propiciar vivência de situações reais de aplicação dos conhecimentos adquiridos, analisando-os, criticando-os, avaliando-os e replanejando ações coerentes com a realidade profissional; associando teoria e prática, visando a uma formação atualizada e condizente com a realidade. Também deve estimular o questionamento e promover a integração da Universidade de Itaúna com a comunidade, através de vivência profissional em ambientes genuínos de trabalho.
No sentido de salvaguardar a especificidade de cada curso, os temas pertinentes ao Estágio Supervisionado (formação específica, organização e avaliação) ocorrerão em consonância com as diretrizes curriculares, projeto pedagógico, planos de ensino do professor em cada curso, em articulação com os demais documentos da Instituição.
A responsabilidade pelos estágios realizados deve ser de todos os atores envolvidos no processo, quais sejam o Coordenador de Curso, o Coordenador de Estágio, os Professores, os Preceptores e os Estagiários, que, em conjunto, devem zelar pela qualidade das atividades desenvolvidas.
São de responsabilidade do Núcleo de Estágios da Universidade de Itaúna, com a colaboração efetiva das Coordenações de Cursos, os procedimentos administrativos das atividades de Estágio Supervisionado.
Somente será considerado como atividade regular do aluno o Estágio previsto na matriz curricular e precedido de matrícula acadêmica. E ainda, que tenha sido firmado um instrumento legal entre a Universidade de Itaúna e a Unidade Concedente, o Termo de Convênio sem ônus para as partes, resguardada a cobertura por seguro de acidentes pessoais e o preenchimento do Termo de Compromisso de Estágio.
Sem a observância desses quesitos, nenhum Estágio Supervisionado pode ser iniciado.
Compete ao acadêmico, na escolha do campo de estágio e da atividade a ser desenvolvida, estar atento às observações de que deverá abordar tema de pertinência à área do seu curso e ser orientado por Orientador devidamente qualificado.
A avaliação do Estágio Supervisionado visa a verificar se os objetivos propostos na elaboração do Plano de Estágio foram atingidos pelo acadêmico estagiário. As formas de avaliação do Estágio Supervisionado são descritas no Projeto Pedagógico do Curso e no Plano de Ensino da Unidade de Estudo Estágio Supervisionado de cada curso.
No caso de não aprovação no Estágio Supervisionado, não haverá aproveitamento de carga horária. O acadêmico reprovado repetirá, integralmente, o Estágio Supervisionado na condição de dependência. A reprovação poderá acontecer pelos seguintes motivos: não realização do Estágio Supervisionado; não cumprimento da carga horária; descumprimento do prazo para entrega do relatório de estágio e obtenção de conceito insuficiente na Unidade de Estágio Supervisionado.
5. Considerações finais
Com a Política de Estágio Supervisionado, a Universidade de Itaúna visa a propiciar um campo de experiências e conhecimentos que venha possibilitar a articulação teórico-prática e estimular a inquietação intelectual de seus acadêmicos.
Na sua prática, deve possibilitar o desenvolvimento de habilidades, hábitos e atitudes pertinentes necessárias à aquisição de novas competências profissionais; incentivar o interesse pela pesquisa e pelo ensino, as bases destas novas competências. Neste sentido, estará colaborando para o exercício do papel profissional e da cidadania plena, por criar um espaço de transição entre a vida acadêmica e a vida profissional, atenuando o impacto dessa transformação, base de emancipação e autonomia.