Universidade de Itaúna

Edital Processo Seletivo

Bolsas de Estudo (parciais)

Processo Seletivo – 2º Semestre de 2020

INSCRIÇÕES DE 24/08/2020 a 28/08/2020

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE ITAÚNA UNIVERSIDADE DE ITAÚNA comunicam que estarão abertas, no período de:  24/08/2020 a 28/08/2020, as inscrições para o processo seletivo destinado aos candidatos a BOLSAS DE ESTUDO (PARCIAIS), para o 2º semestre de 2020, de acordo com as normas, requisitos e condições abaixo: 

  1. Poderão participar do processo seletivo todos os alunos matriculados nos cursos de graduação da Universidade de Itaúna:
  • cuja renda familiar mensal per captanão exceda o valor de 3 (três) salários mínimos;
  • que não estejam matriculados em qualquer outra instituição de ensino superior (pública ou privada) e que não estejam cursando mais de um curso na Universidade de Itaúna;
  • que não sejam portadores de curso superior.
  1. Ficha de Inscriçãoe o Questionário Socioeconômico serão disponibilizados no sítio eletrônico uit.br, na área do aluno, opção “bolsas”.
  • As bolsas de estudo institucionais contemplam benefício de 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade.
  • Além das bolsas institucionais a que se refere o item 1, observadas as regras do presente processo seletivo, os alunos poderão concorrer a 4 (quatro) bolsas individuais, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, durante 12 (doze) meses, que serão concedidas pelo Santander Graduação 2S2020.
  1. Na pré-seleção dos candidatos e na concessão das bolsas de estudo parciais do  semestre de 2020, será observado o critério da carência do candidato:
  • A carência, como critério de desempate, o melhor resultado obtido no processo seletivo (vestibular) para os alunos ingressantes;
  • A carência e, como critério de desempate, a média obtida da soma das notas das disciplinas cursadas, no período anterior à inscrição no processo seletivo da bolsa, para os alunos matriculados a partir do segundo período do curso;
  1. Os candidatos pré-selecionados por curso e constantes das listagens, que serão disponibilizadas no site uit.br, deverão:
  • Entregar na Reitoria da Universidade,até o dia 08/09/2020, os documentos constantes da relação própria,  em envelope lacrado e endereçado à Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudo, contendo a identificação do remetente e o curso (relação de documentos disponível no site uit.br);
  1. Somente serão recebidos e examinados os documentos dos candidatos pré-selecionados constantes das listagens de que trata o item 04.
  1. Para fins de apuração da carência, somente serão admitidos, como membros do grupo familiar do candidato, os parentes até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, inclusive os casos comprovados de adoção, guarda, tutela ou curatela.
  1. A Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudo não levará em consideração cópias ilegíveis de documentos e não aceitará documentos entregues fora do prazo, em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto.
  1. Sem prejuízo de outras medidas administrativas e/ou judiciais, a apresentação de informações ou documentos inidôneos desclassificam o candidato e impedem a sua participação em futuros processos seletivos de bolsas de estudo na Instituição.
  1. No termo de concessão de bolsa, constará expressamente que a Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudo poderá promover, a qualquer tempo, visitas domiciliares diretamente ou por meio de assistentes sociais indicados, para comprovar o preenchimento pelo beneficiário das condições exigidas na concessão da bolsa e/ou a veracidade das informações prestadas.
  1. O candidato que obtiver o benefício da bolsa de estudo por meios fraudulentos, desde que confirmados pela Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudo, após o devido processo legal, será penalizado com o cancelamento da bolsa, bem como com a obrigatoriedade de devolver à Instituição os valores indevidamente usufruídos, corrigidos por índice oficial, sem prejuízo de outras medidas administrativas e/ou judiciais.
  1. Os dados informados pelo candidato nos formulários, assim como os documentos que integram o processo seletivo para a eventual concessão de bolsas de estudo, terão caráter sigiloso, sendo seu acesso restrito aos setores autorizados pela Administração Superior da Instituição e aos membros da Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudo.
  1. Eventuais dúvidas e/ou omissões, relativas ao presente processo seletivo, serão resolvidas pela Administração Superior da Instituição, que poderá delegar a competência à Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudo.
  1. A bolsa de estudo que vier a ser concedida em conformidade com os critérios do presente processo seletivo terá a duração de 06 (seis) meses, com possibilidade de sua prorrogação até a conclusão do curso, desde que o beneficiário não incorra em nenhum motivo que possa ensejar o seu cancelamento.
  1. Constituem motivos para o cancelamento da bolsa de estudo:
  • alteração da realidade socioeconômica do grupo familiar que descaracterize a condição de carente do beneficiário da bolsa;
  • o não acatamento, pelo beneficiário da bolsa, das condições estabelecidas neste processo seletivo ou no termo de concessão de bolsa;
  • reprovação – por nota ou frequência – em 3 (três) ou mais disciplinas cursadas, ou desistência do curso;
  • recusa do beneficiário à entrega de documentos solicitados, a qualquer tempo, pela Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudo;
  • não comparecimento do beneficiário a entrevista ou a qualquer outra atividade organizada pela Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudo, desde que convocado;
  • permanecer o beneficiário inadimplente com a Instituição por mais de 90 (noventa) dias.
  1. O cancelamento da bolsa, por qualquer dos motivos elencados no item 14, admitirá um único recurso à Comissão de Seleção e Acompanhamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de ciência da decisão pelo beneficiário da bolsa.
  1. O cancelamento da bolsa, que não seja em virtude de fraude, não elimina a possibilidade de o estudante pleitear novamente o benefício, em futuro processo seletivo.