Em cumprimento da decisão judicial do TRT da 3ª Região, a Administração Superior da Universidade de Itaúna comunica que o período de suspensão das aulas e atividades acadêmicas presenciais, previsto na RESOLUÇÃO-GR, de 16/03/2020, foi estendido até o dia 31/03/2020, incluindo-se na referida suspensão, também os professores e preceptores das clínicas de odontologia e fisioterapia, bem como os advogados do NPJ, sendo que estes deverão acompanhar o trâmite processual, tomando as medidas cabíveis.
A Universidade de Itaúna tomará, oportunamente, as providências necessárias, a fim de evitar quaisquer prejuízos aos alunos, no tocante às aulas e atividades acadêmicas.
Administração Superior da Universidade de Itaúna
Comitê de Prevenção e Cuidados COVID-19