Universidade de Itaúna

Atividades Complementares

REGULAMENTO

 
 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

            Art. 1º. Este Regulamento, sendo parte das normas disciplinadoras do currículo pleno de graduação, dispõe sobre o regime de Atividades Complementares próprias dos Cursos de Graduação oferecidos pela Universidade de Itaúna, e estabelece a sua forma de realização e posterior validação pelos Coordenadores de cursos.

 

            Art. 2o. Compreende-se como Atividade Complementar aquela especificada no plano curricular respectivo ou nos programas das disciplinas respectivas, exigida para integralização da carga horária do curso a ser cumprida pelo aluno sob as várias formas à sua escolha, de acordo com o planejamento ajustado com os Coordenadores de cada curso.

 

            Art. 3o. As Atividades Complementares devem atender, em geral, aos objetivos do ensino, da pesquisa e os da ética profissional.

 

            Art. 4o. As Atividades Complementares previstas e quantificadas na matriz curricular e no DOCUMENTO Nº 01 deste Regulamento, serão cumpridas nas formas e condições aqui descritas, abrangendo as seguintes modalidades: extensão, eventos, pesquisa e iniciação científica, ensino e monitoria, gestão e representação estudantil, laboratórios de informática ou de idiomas, ensino à distância e outras.

 

            Art. 5o. A escolha e a validação das Atividades Complementares devem objetivar a flexibilização do currículo pleno e a contextualização do ensino e aprendizagem, propiciando ao aluno a ampliação epistemológica, a diversificação temática e o aprofundamento interdisciplinar como parte do processo de individualização da sua formação acadêmica.

 

 

II – DA GESTÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Art. 6º.  Compete às Coordenações dos cursos zelar pela observância das normas regimentais e regulamentares aplicáveis às Atividades Complementares e, especificamente, supervisionar a oferta geral dessas atividades, acompanhar a execução dos planejamentos específicos, gerenciar e registrar as informações sobre a participação efetiva e avaliação dos discentes, para os efeitos curriculares.

 

III – DA VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

           

Art. 7o. O conjunto das Atividades Complementares será desenvolvido para que se atinja o parâmetro mínimo de carga horária prevista na respectiva matriz curricular, respeitados os limites máximos de carga horária estabelecidos por modalidade, podendo ser cumprido sob o patrocínio da Universidade de Itaúna, ou externamente à Instituição, sob forma de convênios, ajustes ou contratos.

 

Art. 8o. São consideradas válidas, independentemente de justificativa do aluno ou de exame de compatibilidade, as Atividades Complementares oferecidas pela Universidade de Itaúna, ou em parceria, copatrocínio, convênios ou contratos de intercâmbio ou cooperação com outras instituições de ensino, desde que inseridas como oferta algumas das modalidades referidas no art. 4º.

 

            Parágrafo único. Poderão ser validadas, ainda, atividades desenvolvidas junto a outras entidades públicas e privadas, mediante consulta prévia ao Coordenador do Curso.

 

Art. 9o. As Atividades Complementares realizadas em outras instituições, entidades ou órgãos, sem a chancela ou respaldo da Universidade de Itaúna, ficam sujeitas à validação pelos Coordenadores de cursos, mediante exame de compatibilidade com os objetivos didático-pedagógicos e profissionalizantes expressos nos respectivos Projetos Pedagógicos e à vista da correspondente comprovação.

 

Art. 10. É vedada a validação de qualquer modalidade de Atividade Complementar realizada anteriormente ao ingresso do aluno no respectivo curso de graduação ou, em se tratando de transferido, na instituição de origem.

 

§ 1º. Para a validação de atividades desenvolvidas em outras instituições, o aluno transferido deverá solicitar ao Coordenador do curso a avaliação das Atividades Complementares realizadas na instituição de origem, desde que tenham a comprovação exigida, inclusive no que se refere ao cumprimento da carga horária.

§ 2º. Os estudantes que se encontram afastados da Universidade de Itaúna, por trancamento de matrícula ou abandono de curso, poderão ter validadas e contabilizadas as Atividades Complementares realizadas durante o período do afastamento, após avaliação e decisão do Coordenador do curso, no momento da reabertura da matrícula ou da readmissão.

 

Art. 11. Todas as Atividades Complementadas realizadas por estudante da Universidade de Itaúna precisam ser validadas pelo Responsável por essas atividades.

 

Parágrafo único. O aluno que desejar realizar atividade que não consta do DOCUMENTO Nº 01, deverá solicitar prévia autorização ao Coordenador do curso, por escrito e/ou meio eletrônico, cuja análise será feita à luz da pertinência dessa atividade com os objetivos da política institucional e com a formação do estudante.

 

IV – DA IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Art. 12. A carga horária das Atividades Complementares deve ser desenvolvida ao longo do período de integralização do curso, podendo ser iniciada a partir do 1º (primeiro) semestre da matrícula do aluno na Universidade de Itaúna.

 

Art. 13. O Coordenador de curso deve, em conjunto com o aluno, planejar o cumprimento da carga horária das Atividades Complementares de sorte a evitar acúmulos no final do curso, quando serão exigidos outros esforços, a exemplo da finalização do estágio supervisionado e do trabalho de curso.

 

Art. 14. As Atividades Complementares podem ser realizadas a qualquer momento, inclusive em período de férias escolares, desde que sejam seguidos os procedimentos estabelecidos neste Regulamento.

 

V – DA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Art. 15. O aluno deverá comprovar a sua participação nas Atividades Complementares previamente ajustadas com a Coordenação do seu curso e sob acompanhamento desta, nos termos dos parágrafos, salvo disciplinas e cursos de extensão e com observância dos limites máximos previstos no DOCUMENTO Nº 01.

 

§ 1º. Realizada a Atividade Complementar, caberá ao aluno encaminhar à Secretaria do curso, no mesmo semestre, a Ficha de Registro da Atividade Complementar (DOCUMENTO Nº 02), acompanhada do comprovante da sua realização (conforme DOCUMENTO Nº 01), em duas vias.

 

§ 2º. Após o protocolo, a Secretaria do curso devolverá o documento original ao aluno, que se responsabilizará pela sua guarda até o final do curso, e encaminhará a cópia ao Responsável pela validação da atividade.

 

§ 3º. Os documentos originais em poder do aluno, na forma do parágrafo anterior, poderão ter sua reapresentação exigida pela Universidade de Itaúna, a qualquer tempo.

 

Art. 16. Completada a carga horária prevista de Atividades Complementares, o aluno faz o protocolo, junto à Secretaria do curso, dos documentos comprobatórios remanescentes, até 90 (noventa) dias antes do término do último período letivo do curso.

 

§ 1º. Em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, a Coordenação do curso fornece o resultado da análise final da documentação apresentada pelo aluno.

 

§ 2º. Após a análise, se a carga horária estabelecida na matriz curricular não estiver integralizada, o Coordenador de curso informa ao aluno o total de horas a ser completado até o final do período letivo, com as sugestões de modalidades. 

 

§ 3º. No caso da não integralização da carga horária das Atividades Complementares, o aluno fica impedido de participar da solenidade de colação de grau, podendo fazê-lo na próxima solenidade após a comprovação do cumprimento da mencionada obrigação, desde que não ultrapassado o prazo máximo de integralização do curso e atendidas todas as demais exigências legais.

 

VI – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 17.  Cabe ao Coordenador do curso, na forma das regulamentações específicas:

I – promover, gerenciar, coordenar, implementar e supervisionar as atividades complementares; fazer observar o regime respectivo e a programação ajustada, a cada período letivo, com os alunos participantes;

 

II – encaminhar aos Núcleos de Pesquisa e Extensão da Universidade de Itaúna, observada a respectiva área, cópias dos estudos e trabalhos de iniciação científica e de pesquisa, dos relatórios das atividades de extensão e de outras atividades produzidos pelos alunos.

 

Parágrafo único. As Coordenações dos Núcleos de Pesquisa e Extensão analisarão a produção científica e as atividades de extensão desenvolvidas pelos alunos, e decidirão pelo seu registro e pela sua publicação nos catálogos anuais de pesquisa e extensão da Universidade de Itaúna.

 

Art. 18. É vedado o cômputo concomitante ou sucessivo, como atividade complementar, de cargas horárias ou conteúdos, trabalhos, atividades ou práticas próprias das disciplinas do currículo pleno, ou destinados à elaboração e defesa da monografia final de curso, ou desenvolvidos nos estágios.

 

Art. 19. As normas de registro das Atividades Complementares no histórico escolar do estudante e o arquivo dos documentos comprobatórios dos mesmos são atribuições da Pró-Reitoria de Ensino e Assuntos Acadêmicos / Departamento de Registro Acadêmico, que também ficará responsável por disponibilizar as informações referentes às horas de atividades acumuladas para a Coordenação do curso, para o Responsável por essas atividades e, quando solicitado pelo estudante, para a respectiva Secretaria de curso.

 

Parágrafo único. O aluno que desejar a obtenção das informações mencionadas no caput, deverá formalizar requerimento na Secretaria do seu curso, que enviará o documento ao Departamento de Registro Acadêmico, para as devidas providências.

 

            Art. 20.  Dos atos ou decisões do Coordenador do curso caberá recurso ao Reitor da Instituição.

Art. 21. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Reitor.

 

 

Anexos: 2.

 

 

DOCUMENTO Nº 01

 

RELAÇÃO DAS ATIVIDADES PASSÍVEIS DE APROVEITAMENTO

PARA INTEGRALIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DAS

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

GRUPO 1

 

 

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

COMPROVANTES / CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA VALIDAÇÃO

(1 original e 1 cópia)

HORAS

PARA INTEGRALIZAÇÃO

NÚMERO MÁXIMO DE HORAS

I – Iniciação Científica

 

a)     elaboração individual ou conjunta de estudos ou trabalhos de iniciação científica, compreendendo artigos, ensaios e similares na área de graduação respectiva, sob a orientação e responsabilidade de docente da Universidade de Itaúna

 

b)    trabalhos intelectuais, sob qualquer das formas referidas na alínea anterior, que tenham sido aceitos e publicados em  revista ou seção especializada de periódicos (não computados para efeito da alínea “a”)

 

 

Certificado de participação e aprovação emitido pelo professor orientador, constando a data de início e conclusão, o nome e o objetivo geral do trabalho e o(s) nome(s) do(s) aluno(s)

 

 

 

Texto completo da publicação, incluindo uma cópia da capa do periódico, contendo título, autor(es), volume, número e ano

 

 

 

 

 

20 h para cada trabalho

 

 

 

 

 

 

 

30 h para cada trabalho

 

 

 

 

 

 

80 h

 

 

 

 

 

 

 

 

90 h

II – Pesquisa Orientada

 

a)     participação na elaboração individual ou conjunta de trabalhos de pesquisa na área do curso, devidamente registrados junto ao Núcleo de Apoio e Fomento à Pesquisa Institucional / NAFAP e sob orientação docente

 

b)     participação em projetos de pesquisa institucional ou de iniciativa docente, através da Coordenação do curso

 

 

Certificado de participação e aprovação emitido pelo professor orientador, constando as datas de início, de conclusão e de apresentação, o nome e o objetivo geral do trabalho e nome(s) do(s) aluno(s)

 

Certidão emitida pela Coordenação do curso, da qual conste o nome e o objetivo geral do projeto, o aproveitamento

 

 

 

 

 

90 h para cada trabalho

 

 

 

 

30 h para cada projeto

 

 

 

 

 

180 h

 

 

 

 

 

90 h

 

GRUPO 2

 

III – Eventos na Área do Curso

 

a)    comparecimento em palestras, defesas de tese ou dissertações, seminários, simpósios, congressos e afins

 

b)    participação como debatedor em eventos na área do curso

 

 

 

 

c)     apresentação de trabalhos, como expositor em eventos na área do curso

 

 

Certificado de participação emitido pela instituição promotora, de que conste o nome e a data do evento

 

 

Certificado de participação ou anais do evento emitido pela instituição promotora, de que conste o nome e a data do evento

 

Certificado de participação ou anais do evento emitido pela instituição promotora, de que conste o nome e a data do evento, assim como o nome do trabalho e o do expositor

 

 

 

 

4 h por evento

 

 

 

 

 

8 h por evento

 

 

 

 

 

 

 

20 h por evento

 

 

 

 

40 h

 

 

 

 

 

40 h

 

 

 

 

 

 

 

80 h

IV – Visitas Técnicas

 

a)    visitas técnicas pertinentes à área de formação

 

 

Certificado de realização da visita técnica, emitido pela instituição visitada ou pelo professor responsável pela visita, de que conste a data, local, duração e objetivo da visita

 

 

 

 

1 h para cada 1 h da atividade

 

 

 

 

 

 

20 h

 

GRUPO 3

 

V – Atividades de Extensão

 

a)    participação em projetos, programas e serviços de extensão em áreas afins do curso (extensão solidária ou comunitária), patrocinados ou não pela Universidade de Itaúna, desde que aprovada pelo Coordenador do curso

 

b)    participação em cursos de extensão em áreas afins do curso, ministrados pela Universidade de Itaúna ou instituição congênere, desde que aprovada pelo Coordenador do curso

 

c)     participação em curso de extensão em geral, ministrado pela Universidade de Itaúna ou instituição congênere, desde que aprovada pelo Coordenador do curso

 

d)    participação em atividades ou eventos socioculturais e/ou de trabalho voluntário patrocinados pela Universidade de Itaúna ou instituição congênere, desde que aprovada pelo Coordenador do curso

 

 

Certificado de participação emitido pela instituição promovente, de que conste o nome do projeto, programa ou serviço e a data / período da atividade

 

 

 

Certificado de participação emitido pela instituição promovente, de que conste o nome do curso, a data e o tempo de duração

 

 

 

Certificado de participação emitido pela instituição promovente, de que conste o nome do curso, a data e o tempo de duração

 

 

 

Certificado de participação emitido pela instituição promovente, de que conste o nome do curso, a data e o tempo de duração

 

 

 

 

 

20 h por projeto, programa ou serviço

 

 

 

 

 

 

1 h para cada 1 h da atividade

 

 

 

 

 

 

 

1 h para cada 1 h da atividade

 

 

 

 

 

1 h para cada 1 h da atividade

 

 

 

 

80 h

 

 

 

 

 

 

 

 

60 h

 

 

 

 

 

 

 

 

40 h

 

 

 

 

 

 

20 h

 

GRUPO 4

 

VI – Iniciação à Docência (Monitoria)

 

a)    exercício, com proficiência, da função de iniciação à docência, na qualidade de monitor, em disciplina do curso de graduação respectivo

 

Obs.: os alunos candidatos à iniciação à docência serão selecionados pelo Coordenador de curso dentre os cursantes do 3º período em diante, que submeterá os respectivos nomes à aprovação do Reitor, no limite das vagas oferecidas e na forma da regulamentação específica

 

 

 

Certificado emitido pelo professor responsável pela disciplina e assinado também pelo Coordenador do curso,  contendo o nome do aluno, da disciplina e o semestre letivo em que se verificou a monitoria

 

 

 

 

 

 

40 h por semestre letivo

 

 

 

 

 

 

120 h

VII – Gestão ou Representação Estudantil

 

a)    participação em órgão de direção de entidades de natureza acadêmica e sociocultural no âmbito da Universidade de Itaúna

 

b)    investidura como representante estudantil junto a colegiados acadêmicos ou administrativos da Universidade de Itaúna, vedado o cômputo simultâneo com a alínea “a”

 

 

 

Certificado de participação efetiva emitido pelo Diretório Acadêmico respectivo, de que conste o cargo e prazo do mandato

 

Certificado emitido pela Reitoria, de que conste a natureza da investidura, o nome do órgão ou colegiado e o período

 

 

 

 

10 h por semestre letivo

 

 

 

 

 

10 h por semestre letivo

 

 

 

 

 

40 h

 

 

 

 

 

 

40 h

VIII – Laboratório de Informática ou Idiomas

 

a)    participação em cursos especiais e programas de capacitação ou treinamento na área de informática, com utilização de recursos computacionais em laboratório, sob orientação docente, no âmbito da Universidade de Itaúna ou fora deste, desde que validados perante a Coordenação do Curso

 

b)     participação em cursos especiais e programas de aprendizagem e aperfeiçoamento em LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais ou em idiomas estrangeiros, com utilização de laboratórios de línguas e/ou recursos de multimídia, sob orientação docente no âmbito da Universidade de Itaúna, ou fora dela, desde que validados perante a Coordenação do Curso

 

 

 

Certificado de participação e aproveitamento emitido pela instituição ofertante do curso ou programa, da qual conste o período e o programa do curso

 

 

 

 

 

 

 

 

Certificado de participação e aproveitamento emitido pela instituição ofertante do curso ou programa, da qual conste o período e o programa do curso

 

 

 

 

 

30 h por semestre letivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40 h por semestre letivo

 

 

 

 

 

 

 

60 h

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

80 h

 

IX – Disciplinas de Domínios Conexos

 

a)    aprovação em disciplina de domínios conexos não prevista no currículo pleno, oferecida pela Universidade de Itaúna ou instituição congênere, desde que aceitas pelo Coordenador do curso

 

 

 

Certificado de participação e aprovação emitido pela instituição ofertante, de que conste o nome e o programa da disciplina, o período em que foi ministrada e o cumprimento da carga horária mínima de 40 horas

 

 

 

 

 

40 h por disciplina

 

 

 

 

 

 

80 h

X – Ensino à Distância

 

a)    aprovação em curso aprovado ou reconhecido pelo MEC, da área ou de domínio conexo, ofertado na modalidade de ensino à distância, observado o disposto nos Artigos 8º e 9º deste Regulamento

 

 

Certificado de participação emitido pela instituição na qual se realizou a atividade, de que conste a data, o período letivo e o programa do curso

 

 

 

 

30 h por semestre letivo

 

 

 

 

60 h

XI – Ligas Acadêmicas

 

a)    Curso de Medicina: participação em Ligas Acadêmicas reconhecidas e certificadas pela Universidade de Itaúna

_______________________

 

b)    Demais Cursos:

participação em Ligas Acadêmicas reconhecidas e certificadas pela Universidade de Itaúna

Certificado ou declaração de participação emitida pela Universidade de Itaúna, do qual conste a espécie, data e período de duração da atividade, além do nome do aluno

 

 

70 h por semestre letivo

 

 

 

 

 

 

30 h por semestre letivo

 

 

210 h

 

 

 

 

_______

 

 

90 h

 

 

XII – Outras Atividades

 

a)     participação em atividades não previstas nos itens anteriores relativas a quaisquer participações ou colaborações em atividades acadêmicas, a exemplo de estágios extracurriculares e a critério da Coordenação do curso, observado o disposto nos Artigos 8º, 9º e Parágrafo único do Artigo 11 deste Regulamento.

Certificado ou declaração de participação emitida pela instituição em que ocorreu a participação, de que conste a espécie, data e período de duração da atividade, além do nome do aluno

 

 

 

 

 

20 h por semestre letivo

 

 

 

 

 

 

80 h

 

 

 

DOCUMENTO Nº 02

 

FICHA DE REGISTRO DA ATIVIDADE COMPLEMENTAR

(deverá ser preenchida uma ficha para cada atividade realizada)

 

Protocolo

 

Data: ______/_______/________

Ass.:

 

1 – Dados do Aluno

Nome Completo:

Curso/Turno:

 

Nº CIU:

Semestre/Ano: _____/______

Período/Turma:

 

Informações para contato:

Telefones:                                                           E-mail:

 

2 – Atividade Complementar Realizada

Atividade:

 

 

Carga Horária Realizada:

Data/período da realização:

 

Horário:

Local:

 

3 – Instituição realizadora ou promotora da atividade

Nome:

 

Cidade/UF:

 

4 – Data:____/____/_______

Assinatura:

 

 

 

 

Anexos: _____ documentos

 

 

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