BOLSAS DE ESTUDO (PARCIAIS)
PROCESSO SELETIVO
INSCRIÇÕES DE 26/09/2022 A 30/09/2022
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE ITAÚNA e UNIVERSIDADE DE ITAÚNA comunicam que estarão abertas, no período de: 26/09/2022 a 30/09/2022, as inscrições para o processo seletivo destinado aos candidatos a BOLSAS DE ESTUDO (PARCIAIS), para o 2º semestre de 2022, de acordo com as normas, requisitos e condições abaixo:
1. Poderão participar do processo seletivo todos os alunos matriculados nos cursos de graduação da Universidade de Itaúna:
1.1. Cuja renda familiar mensal per capta não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos;
1.2. Que não estejam matriculados em qualquer outra instituição de ensino superior (pública ou privada) e que não estejam cursando mais de um curso na Universidade de Itaúna;
1.3. Que não sejam portadores de curso superior.
2. A Ficha de Inscrição e o Questionário Socioeconômico serão disponibilizados no sítio eletrônico , na área do aluno, opção “bolsas”.
2.1. As bolsas de estudo institucionais contemplam benefício de 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade.
3. Na pré-seleção dos candidatos e na concessão das bolsas de estudo parciais do 2º semestre de 2022, será observado o critério da carência do candidato:
3.1. A carência, como critério de desempate, o melhor resultado obtido no processo seletivo (vestibular) para os alunos ingressantes;
3.2. A carência e, como critério de desempate, a média obtida da soma das notas das disciplinas cursadas, no período anterior à inscrição no processo seletivo da bolsa, para os alunos matriculados a partir do segundo período do curso;
4. Os candidatos pré-selecionados por curso e constantes das listagens, que serão disponibilizadas no site , deverão:
4.1. Entregar na Secretaria do Curso, até o dia 17/10/2022, os documentos constantes da relação própria, em envelope lacrado e endereçado à Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudo, contendo a identificação do remetente e o curso (relação de documentos disponível no site );
5. Somente serão recebidos e examinados os documentos dos candidatos pré-selecionados constantes das listagens de que trata o item 04.
6. Para fins de apuração da carência, somente serão admitidos, como membros do grupo familiar do candidato, os parentes até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, inclusive os casos comprovados de adoção, guarda, tutela ou curatela.
7. A Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudo não levará em consideração cópias ilegíveis de documentos e não aceitará documentos entregues fora do prazo, em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto.
8. Sem prejuízo de outras medidas administrativas e/ou judiciais, a apresentação de informações ou documentos inidôneos desclassificam o candidato e impedem a sua participação em futuros processos seletivos de bolsas de estudo na Instituição.
9. No termo de concessão de bolsa, constará expressamente que a Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudo poderá promover, a qualquer tempo, visitas domiciliares diretamente ou por meio de assistentes sociais indicados, para comprovar o preenchimento pelo beneficiário das condições exigidas na concessão da bolsa e/ou a veracidade das informações prestadas.
10. O candidato que obtiver o benefício da bolsa de estudo por meios fraudulentos, desde que confirmados pela Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudo, após o devido processo legal, será penalizado com o cancelamento da bolsa, bem como com a obrigatoriedade de devolver à Instituição os valores indevidamente usufruídos, corrigidos por índice oficial, sem prejuízo de outras medidas administrativas e/ou judiciais.
11. Os dados informados pelo candidato nos formulários, assim como os documentos que integram o processo seletivo para a eventual concessão de bolsas de estudo, terão caráter sigiloso, sendo seu acesso restrito aos setores autorizados pela Administração Superior da Instituição e aos membros da Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudo.
12. Eventuais dúvidas e/ou omissões, relativas ao presente processo seletivo, serão resolvidas pela Administração Superior da Instituição, que poderá delegar a competência à Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudo.
13. A bolsa de estudo que vier a ser concedida em conformidade com os critérios do presente processo seletivo terá a duração de 06 (seis) meses, com possibilidade de sua prorrogação até a conclusão do curso, desde que o beneficiário não incorra em nenhum motivo que possa ensejar o seu cancelamento.
14. Constituem motivos para o cancelamento da bolsa de estudo:
14.1. Alteração da realidade socioeconômica do grupo familiar que descaracterize a condição de carente do beneficiário da bolsa;
14.2. O não acatamento, pelo beneficiário da bolsa, das condições estabelecidas neste processo seletivo ou no termo de concessão de bolsa;
14.3. Reprovação – por nota ou frequência – em 3 (três) ou mais disciplinas cursadas, ou desistência do curso;
14.4. Recusa do beneficiário à entrega de documentos solicitados, a qualquer tempo, pela Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudo;
14.5. Não comparecimento do beneficiário a entrevista ou a qualquer outra atividade organizada pela Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudo, desde que convocado;
14.6. Permanecer o beneficiário inadimplente com a Instituição por mais de 90 (noventa) dias.
15. O cancelamento da bolsa, por qualquer dos motivos elencados no item 14, admitirá um único recurso à Comissão de Seleção e Acompanhamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de ciência da decisão pelo beneficiário da bolsa.
16. O cancelamento da bolsa, que não seja em virtude de fraude, não elimina a possibilidade de o estudante pleitear novamente o benefício, em futuro processo seletivo.